NOTA DE REPÚDIO – Contra o baixo vencimento para o cargo de Assistente Social previsto no Concurso Público Edital 01/SAP/2022

NOTA DE REPÚDIO

Ao Secretário

Sr. Edemir Alexandre Camargo Neto

Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP)

Assunto: Contra o baixo vencimento para o cargo de Assistente Social previsto no Concurso Público Edital 01/SAP/2022

O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 12ª Região) vem manifestar repúdio frente ao baixo vencimento proposto para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL (profissão de nível superior reconhecida e regulamentada por Lei Federal nº 8.662/93), no Concurso Público de Edital n° 01/SAP/2022, sob responsabilidade da Administração Pública Estadual.

O referido concurso prevê um vencimento de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) para o cargo supramencionado, o que demonstra vilipendiamento da profissão. Data vênia destacamos também que este valor é surpreendentemente inferior ao salário proposto para os demais cargos de nível superior.

Neste sentido, o concurso público ofertado por meio do edital nº 01/SAP/2022, define uma remuneração que não possui respaldo sequer em pesquisas de mercado, sendo que tal valor encontra-se muito abaixo do praticado no estado de Santa Catarina, inclusive bem abaixo do salário mínimo nacional.

A remuneração proposta demonstra esse desconhecimento por parte da Gestão Pública e também infere na desvalorização da categoria de Assistentes Sociais, profissionais que estão diretamente inseridas/os nas políticas públicas, as/os quais são fundamentais, considerando o conhecimento técnico especializado.

Fica explícito ainda, a não observância por parte da Gestão Pública da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) quanto às competências, responsabilidades e atribuições específicas de cada profissional, principalmente, no que se refere às condições de vulnerabilidade e as relações sociais de cada pessoa atendida pelo Serviço Social no serviço público, bem como a dimensão da elaboração e implementação de estratégias de garantia da viabilidade de garantia e acesso aos direitos, haja vista as necessidades sociais a serem atendidas em sua circunscrição.

Face à desvalorização constatada no referido edital, vale lembrar que o Serviço Social, profissão regulamentada pela Lei nº8662/1993 e possui como direção do exercício profissional Código de Ética que prevê investimentos necessários para qualificação (institucional) profissional assim como o comprometimento para com a profissão e a sociedade. Nesse sentido, o CRESS/12ª Região não pode eximir-se de sua responsabilidade social, tendo em vista que a qualidade da prestação de serviços públicos à população, um dos princípios éticos da profissão, está diretamente relacionada às boas condições e relações de trabalho.

Destacamos que no prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta, será encaminhado o presente repúdio à nota pública, para que assim seja possível um maior alcance de nossas reivindicações, bem como considerando o direito de expressão insculpido na Constituição Federal da República.

Por último, alertamos que, se tal Concurso Público mantiver estas condições de ingresso para os profissionais do Serviço Social, inevitavelmente, terá seu projeto com perspectivas de rupturas, seja pela consequente rotatividade de profissionais, seja pela precariedade das condições e relações de trabalho. Ademais, trata-se de vínculo empregatício com iminentes riscos de questionamentos judiciais, de modo que se revela por parte do Gestor Público estadual, o descomprometimento com a qualidade dos serviços públicos prestados à população do estado de Santa Catarina.

Viviana Wachtel Seleme
AS nº 2516 – CRESS 12ªRegião
Conselheira Presidente

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