PROFISSIONAIS REMIDAS E REMIDOS
O Conjunto CFESS-CRESS estabeleceu isenção de anuidade para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos), considerando o reconhecimento da capacidade produtiva, do empenho e, sobretudo, do esforço dispendido por Assistentes Sociais com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que permanecem exercendo a profissão.
Com o intuito de contextualizar, é mister informar que no ano de 1994 o Conjunto publicou Resolução CFESS nº 299/94 que prevê a dispensa “do pagamento da anuidade, perante o CRESS de sua inscrição, o/a assistente social que completar 60 (sessenta) anos de idade”.
No ano de 2002 o Conjunto, por meio da Resolução CFESS nº 427/02, alterou o parágrafo único do Artigo 1º da Resolução CFESS nº 299/94, que dispensa o pagamento da anuidade de Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade, passando a prever que:
“Art. 1º – Fica dispensado do pagamento da anuidade perante o CRESS de sua inscrição, o Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único – A dispensa do pagamento das anuidades para os profissionais que completarem 60 (sessenta) anos de idade, após a vigência da presente Resolução, será concedida, automaticamente pelo CRESS, a partir do exercício do referido aniversário, sem qualquer exigência de formulação de pedido ou requerimento, estando, porém, condicionado à satisfação de suas obrigações pecuniárias perante o CRESS, até o exercício anterior.”
Neste sentido, no ano em que a e o profissional completar 60 (sessenta) anos, o sistema automaticamente incluirá essa pessoa no hall de remidas e remidos. Não haverá emissão de boletos para o pagamento da anuidade e não será necessário entrar com o pedido junto ao CRESS 12ª Região.
Portanto, fica prevista a dispensa do pagamento das anuidades para Assistentes Sociais quem fizerem 60 anos de idade, de forma automática, sem exigência de formulação de pedido ou requerimento. Além disso, quem acessar o benefício continua tendo a garantia de acesso aos direitos relativos à inscrição junto ao Conselho.