INFORMAÇÃO SOBRE ANUIDADES

A anuidade do Conselho Regional de Serviço Social é um tributo de caráter obrigatório, sendo aprovada em Assembleia, com base nos parâmetros fixados no Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS.

O fato gerador da anuidade é a inscrição nos Conselhos Regionais, portanto, toda/o Assistente Social com registro ativo estará obrigada/o a efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. Quando não estiver exercendo a profissão, poderá solicitar o cancelamento do seu registro no Conselho.

A partir do ano em que a/o Assistente Social completar 60 anos, ele ficará isento do pagamento de anuidades.

RENEGOCIAÇÃO DA ANUIDADE 2023

A anuidade 2023 vence anualmente no dia 10/05/2023, mas ainda pode ser renegociada através do nosso e-mail anuidade@cress-sc.org.br com opção de parcelamento em até 5 vezes. Para isso basta informar seu nome completo, número do CPF e número do CRESS.

RENEGOCIAÇÃO DE ANUIDADES ANTERIORES A 2023

Profissionais que possuam anuidades em aberto anteriores ao ano vigente, podem solicitar um levantamento de débitos por e-mail em anuidade@cress-sc.org.br para que seja feita a renegociação destes.

É muito importante informar que a profissional informe nome completo, número do seu CPF e número do CRESS para podermos fazermos a identificação correta.

A renegociação de anuidades funciona da seguinte forma:

  • O CRESS enviará o levantamento de débitos e as propostas de pagamento;
  • Aguardamos a resposta da profissional com a opção de parcelamento escolhida;
  • Encaminhamos Termo de Parcelamento dos Débitos em que constam todos os detalhes do parcelamento para verificação e assinatura;
  • A profissional deve assinar o termo de parcelamento e enviá-lo por e-mail ao CRESS;
  • Após o recebimento do Termo assinado por e-mail, será feito o envio dos boletos, também por e-mail, à profissional.

Lembramos ainda que, as informações financeiras são sigilosas e somente podem ser solicitadas pelo profissional, mediante formalização através do e-mail que consta em nosso sistema.

Contato do setor de renegociação e cobrança:

E-mail: anuidade@cress-sc.org.br

Telefone: (48) 3224-6135

 

COBRANÇA JUDICIAL

O não pagamento das anuidades poderá acarretar a inscrição do débito na dívida ativa da União e a cobrança judicial através da Justiça Federal e/ou Estadual.

Clique aqui para conhecer a Lei 6830/80 – Das execuções fiscais.

Clique aqui para conhecer a Lei 12514/11 – Contribuições devidas aos Conselhos Regionais em geral.

Entenda o que é Execução Fiscal e suas consequências

Execução Fiscal é o termo que se aplica ao procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.

Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

Honorários advocatícios

O devedor pagará 10% (dez por cento) sobre o total do débito, a título de honorários advocatícios nos termos do Código de Processo Civil e Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil.

Custas processuais

As despesas processuais serão pagas pelo devedor nos termos do Código de Processo Civil.

Suspensão/Extinção do processo de cobrança judicial

Firmado o acordo para parcelamento dos débitos, o CRESS requererá a suspensão da ação de execução fiscal e uma vez cumprido será pedida a sua extinção, desde que em ambos os casos, tenha sido previamente comprovado o pagamento dos honorários devidos, assim como das custas e despesas processuais. A liquidação do débito à vista juntamente com a comprovação do pagamento dos honorários, custas e despesas processuais ensejará o pedido direto de extinção do processo de execução fiscal.