INFORMAÇÃO SOBRE ANUIDADES

A anuidade do Conselho Regional de Serviço Social é um tributo de caráter obrigatório, sendo aprovada em Assembleia, com base nos parâmetros fixados no Encontro Nacional do Conjunto CFESS CRESS.

O fato gerador da anuidade é a inscrição nos Conselhos Regionais, portanto, toda/o Assistente Social com registro ativo estará obrigada/o a efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. Quando não estiver exercendo a profissão, poderá solicitar o cancelamento do seu registro no Conselho.

A partir do ano em que a/o Assistente Social completar 60 anos, ele ficará isento do pagamento de anuidades.

RENEGOCIAÇÃO DE ANUIDADE

Profissionais que possuam anuidades em aberto anteriores ao ano vigente, podem solicitar um levantamento de débitos por e-mail em anuidade@cress-sc.org.br para que seja feita a renegociação destes.

Para pagamento em cota única das anuidade de 2023, 2024 e 2025 acesse a Campanha de Pagamento clicando no botão abaixo:

É muito importante informar que a profissional informe nome completo, número do seu CPF e número do CRESS para podermos fazermos a identificação correta.

A renegociação de anuidades funciona da seguinte forma:

  • O CRESS enviará o levantamento de débitos e as propostas de pagamento;
  • Aguardamos a resposta da profissional com a opção de parcelamento escolhida;
  • Encaminhamos Termo de Parcelamento dos Débitos em que constam todos os detalhes do parcelamento para verificação e assinatura;
  • A profissional deve assinar o termo de parcelamento e enviá-lo por e-mail ao CRESS;
  • Após o recebimento do Termo assinado por e-mail, será feito o envio dos boletos, também por e-mail, à profissional.

Lembramos ainda que, as informações financeiras são sigilosas e somente podem ser solicitadas pelo profissional, mediante formalização através do e-mail que consta em nosso sistema.

Contato do setor de renegociação e cobrança:

E-mail: anuidade@cress-sc.org.br

Telefone: (48) 3224-6135

 

COBRANÇA JUDICIAL

O não pagamento das anuidades poderá acarretar a inscrição do débito na dívida ativa da União e a cobrança judicial através da Justiça Federal e/ou Estadual.

Clique aqui para conhecer a Lei 6830/80 – Das execuções fiscais.

Clique aqui para conhecer a Lei 12514/11 – Contribuições devidas aos Conselhos Regionais em geral.

Entenda o que é Execução Fiscal e suas consequências

Execução Fiscal é o termo que se aplica ao procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.

Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

Honorários advocatícios

O devedor pagará 10% (dez por cento) sobre o total do débito, a título de honorários advocatícios nos termos do Código de Processo Civil e Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil.

Custas processuais

As despesas processuais serão pagas pelo devedor nos termos do Código de Processo Civil.

Suspensão/Extinção do processo de cobrança judicial

Firmado o acordo para parcelamento dos débitos, o CRESS requererá a suspensão da ação de execução fiscal e uma vez cumprido será pedida a sua extinção, desde que em ambos os casos, tenha sido previamente comprovado o pagamento dos honorários devidos, assim como das custas e despesas processuais. A liquidação do débito à vista juntamente com a comprovação do pagamento dos honorários, custas e despesas processuais ensejará o pedido direto de extinção do processo de execução fiscal.