COMISSÕES PERMANENTES

 

Comissão Permanente de Ética

A Denúncia Ética

Caracteriza-se como infração ética toda violação praticada por assistente social, que infrinja um ou mais dispositivos previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social.

A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado (assistente social, usuário, instituição, órgão público ou privado, etc.) utilizando o formulário de “Denúncia Ética” (disponível abaixo) relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social.

O Desagravo Público
O pedido de Desagravo Público é um direito do (a) Assistente Social que tenha sido ofendido (a) em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitado (a) em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíenas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2 do Código de Ética Profissional do Assistente Social. Pode ser requerido preenchendo o “Formulário de Desagravo Público” (disponível abaixo) e apresentado ao CRESS SC.

Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI

Comissão de Orientação e Fiscalização:

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS 12ª Região atua na perspectiva de assegurar a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social, Enquanto comissão precípua, fundamenta suas analises a partir da  Política Nacional de Fiscalização (PNF) do Conjunto CFESS/CRESS, articulando-se às dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político-pedagógica e normativo e disciplinadora.

Competências da COFI:

Destarte, conforme previsto no Parágrafo Segundo do Artigo 5º da Resolução supracitada, a execução da fiscalização se faz em relação ao exercício profissional dos/as Assistentes Sociais e às pessoas jurídicas que prestam serviços específicos do Serviço Social a terceiros.

Nesta perspectiva destacamos as principais competências da COFI, em acordo com o previsto no Artigo 11º da PNF:

  • Executar a Política Nacional de Fiscalização assegurando seus objetivos e diretrizes;
  • Atuar em situações que indiquem a violação da legislação profissional, com adoção de procedimentos administrativos necessários;
  • Orientar, informar e esclarecer à população quanto às atividades do/a Assistente Social, suas competências a atribuições profissionais, bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social, utilizando-se dos instrumentos de publicização da profissão, produzidos pelo conjunto CFESS/CRESS;
  • Orientar a categoria e a sociedade em geral sobre questões referentes à fiscalização profissional de exercício ilegal em casos de denúncia e outras atividades político-pedagógicas, inclusive por meio de elaboração de Parecer.
  • Dar encaminhamento às denúncias e queixas que não sejam de natureza ética, às declarações pessoais tomadas a termo, matérias veiculadas na mídia e proceder as devidas averiguações, determinando as providências cabíveis;
  • Determinar e orientar a realização de visitas de fiscalização, sejam de rotina, de identificação, de prevenção, de orientação e/ou de constatação de práticas de exercício ilegal ou com indícios de violação da legislação da profissão do/a Assistente Social;
  • Convocar Assistentes Sociais para comparecerem à sede do CRESS, a fim de prestarem esclarecimentos e/ou serem orientados sobre fatos de que tenham conhecimento ou que estejam envolvidos, tomando suas declarações por termo;
  • Oferecer denúncia “ex-officio” à Comissão Permanente de Ética do CRESS, relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores do Código de Ética Profissional do Assistente Social, de que teve conhecimento por meio de visitas de fiscalização, da imprensa, de declarações e outros.

Dinâmica da Comissão:

A COFI do CRESS 12ª Região realiza reuniões quinzenais, para análise das demandas recebidas da categoria profissional, usuários e organizações, bem como reunião mensal de estudos de temas diversos, com o intuito de aprofundar o debate relacionado ao cotidiano do exercício profissional do Serviço Social.

Atualmente em sua composição se efetiva por conselheiras, agentes fiscais, assessora técnica e Assistentes Sociais de base.

Contatos:
Email: fiscalização@cress-sc.org.br
Fone: 48 32246135

Comissão Administrativo Financeira

O objetivo da Comissão é acompanhar as receitas e as despesas do CRESS. É propositora da adoção de medidas administrativa legais e de estratégias políticas para manter a capacidade de arrecadação e o saneamento financeiro da instituição.
Sua finalidade é qualificar e aprimorar os mecanismos de gestão, tendo como referência os princípios da transparência, da efetividade, da eficiência, da gestão democrática, da competência técnica , do compromisso ético e político na condução das ações. Garantia da participação do Conselho Pleno acerca da discussão das ações a serem desenvolvidas e financiadas no exercício da Gestão.

Comissão de Inadimplência

A comissão de Inadimplência formada por conselheiras, assessora jurídica e trabalhadores do CRESS 12ª Região, tem por objetivo decidir sobre assuntos de rotina, bem como implementar ações necessárias ao cumprimento das diretrizes fixadas pelo Conselho Pleno, referente à todos os processos de indadimplência dos/as Assistentes Sociais inscritos/as no CRESS 12ª Região.

De acordo com a Resolução  CFESS 582/2010, no ART.78, é considerado como tempo hábil para pagamento da anuidade o período de 01 de janeiro a 31 de março, incidindo multas e juros após esse prazo. No caso de não pagamento da anuidade, no exercício seguinte, esta passa a se constituir em débito e estes casos são encaminhados para a Comissão de Inadimplência.

Comissão de Inscrição
A Comissão de Inscrição tem por objetivo analisar e deliberar sobre os processos de inscrição principal, secundária, cancelamento, interrupção, reinscrição e transferência dos registros profissionais com base nas Resoluções CFESS nº 582 e 588/2010, as quais regulamentam estes processos.

 

COMISSÕES TEMÁTICAS

 

Comissão de Seguridade Social

Participam da Comissão de Seguridade Social, Assistentes Sociais membros da Diretoria, coordenação técnica, colaboradores e representantes do CRESS nos espaços da sociedade civil, tais como Conselhos e Fóruns. Para que a representação seja legítima, a Comissão se reúne mensalmente, com o objetivo de discutir e deliberar acerca os contextos que surgem nos espaços dos conselhos e fóruns, onde o CRESS se faz presente através de seus representantes.

Comissão de Comunicação

A Comissão de Comunicação tem por objetivo auxiliar no processo de sustentação, publicização e defesa de posicionamento do conjunto CFESS/CRESS com a categoria e com a sociedade. De acordo com a Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS/CRESS (2010)¹, a comunicação é reconhecida como instrumento fundamental de luta política e ideológica e deve ser e utilizada para além de nossa comunicação, como uma das ferramentas que possibilite vislumbrar uma nova ordem societária.

Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos

A Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos, é composta por Conselheiros/as, Colaboradores e Coordenação Técnica, reúne-se ordinariamente uma vez ao mês e tem por objetivo desenvolver ações políticas, voltadas aos Direitos  Humanos com base nas Deliberações do Conjunto CFESS/CRESS. A Comissão definiu como prioridade desenvolver ações políticas, abordando os temas da População em situação de Rua, a Visibilidade Trans e o Aborto Seguro.

Comissão de Articulação, Formação e Trabalho

Tem por finalidade fortalecer e promover a articulação ético-política, técnico-operativa e teórico-metodológica da categoria profissional, por intermédio de ações que fortaleçam o processo de formação e o exercício profissional.

Atua na defesa de um projeto de formação profissional referenciado nas diretrizes curriculares aprovadas pela ABEPSS (1996), buscando articulação com as Unidades de Formação Acadêmica, com a ABEPSS e ENESSO, na defesa intransigente pela luta por uma educação pública, gratuita, laica, inclusiva e socialmente referenciada, visando promover a qualidade, equidade, a valorização e a democratização do ensino.

A Comissão de Articulação, Formação e Trabalho tem por princípio a defesa do projeto ético-político profissional e com ele a garantia da direção social do Serviço Social, criando estratégias de qualificação profissional a fim de propiciar a valorização da profissão.

Reuniões: As reuniões acontecem mensalmente, conforme calendário do site.