Nesta página você irá encontrar as orientações necessárias para solicitar a Isenção da Anuidade, conforme Resolução CFESS nº1.014 de 13 de dezembro de 2022 (Clique aqui para acessar a Resolução):
Será concedida a isenção do pagamento da anuidade a/ao profissional Assistente Social que necessitar da interrupção do efetivo exercício profissional, nos seguintes casos:
I – Missão ou mudança temporária para outro país, com prazo de permanência no exterior;
II – Incapacidade para o trabalho;
III – Privação de liberdade.
Para solicitação da isenção da anuidade, Assistentes Sociais deverão preencher o requerimento eletrônico no ambiente de serviços online Clique aqui , com fundamento em uma das hipóteses previstas e com documento comprobatório. Os pedidos de isenção serão decididos pela Comissão de Inscrição e homologados pelo Conselho Pleno, no prazo de até 45 dias corridos. A isenção não estará vinculada ao pagamento dos débitos anteriores ao seu deferimento.