Alerta nº 2: Ameaça de Extinção do SUAS em SC. E sobre o direito a comer?

Alerta nº 2: Ameaça de Extinção do SUAS em SC

E sobre o direito a comer?

Comer é um ATO POLÍTICO. Nestes termos, o direito humano a comer não pode estar aprisionado por interesses.

No entanto, vimos constatando na história, que a fome tem se constituído em uma decisão Política, ou seja, ela é vislumbrada como uma estratégia política de governança e quando em mão reacionárias, torna-se uma estratégia genocida de dominação.

Portanto, desconfie do urgentíssimo em dar cesta básica com nome de fome.

A produção da fome se ancora em hierarquias de classe, de gênero, de raça e vai paulatinamente separando sujeitos que devem comer mais e/ou comer menos, ou ficar sem comer. A primeira questão é compreender que enfrentar a fome é antes de tudo enfrentar as determinações que produzem essas hierarquias que estão em nosso cotidiano.

Dito isso, avançamos em pensar que uma Política Social pautada tão somente em provisões miseráveis (cesta ou doações) jamais terá condições de reverter esse quadro. Ainda, não é mobilizando a sociedade em doar o que lhe sobra, usando o trabalho técnico para tal legitimação, que enfrentaremos a fome.

Historicamente, a satisfação das necessidades mínimas de uma grande parcela de trabalhadoras/es foi sempre atrelada à manutenção das condições biológicas, ou seja, sobreviver. Nos primórdios do capitalismo teve como parâmetro o pão[1]. No Brasil[2], ao pão mais outros 12 produtos vieram compor a provisão mínima denominada de cesta básica. No entanto, para as/os trabalhadoras/es sem trabalho ou com trabalho precarizado, sem renda e sem teto, nem esse mínimo é garantido, pois ele está associado ao ganhar salário.

Ou seja, o que vemos é a coexistência da fome por um lado e o avanço das forças produtivas por outro. Quanto mais miséria, maior o manejo barato da mão de obra.  A compreensão dessa contradição inconciliável da sociabilidade capitalista nos habilita a não pactuar com a reprodução dessa prática.

A Assistência Social de longa data é confundida com a provisão de coisas, mas coisas não se constituem em direito, direitos são mais que coisas. Direito é uma oferta segura e não uma cesta de comida, concedida uma vez ao mês.

Apreender isto implica em reconhecer que a Assistência Social ainda não alçou seu patamar de provisões materiais como direito. E por consequente, ainda é assistencialista, primeiro porque usa a cesta básica com o nome de benefício eventual ao invés de avançar no debate da segurança alimentar e segundo, porque aceita ser metralhada de doações de qualquer ordem e redistribuí-as como direito a comer.

Ao aceitar doações e legitimá-las como benefício e ou direito a comer, estamos legitimando a corrosão paulatina do SUAS. Sem nos dar conta, assentados na urgência do direito a comer, porém produzindo a fome em escala estrutural, estão solapando os nossos direitos constitucionais.

Sem perceber, estamos corroborando a perspectiva conservadora de desmonte dessa política social tão nova. Vimos negligenciando o real potencial da política de assistência social que é assessoramento social e político. Estamos “pobretizando” a Assistência Social e, por que não dizer, legitimando as estratégias genocidas do capital. A FOME!

ESTAMOS PREOCUPADAS/OS, PRECISAMOS DESVELAR as estratégias desse projeto genocida.

Por isso a conversa não para aqui, DIA 29/11/2021 às 14horas TEREMOS a 2ª Mesa de Trabalho Virtual que te convida a discutir o que de fato é “Proteção Social e o Direito a Comer”, uma tentativa de subsidiar o debate do direito/benefícios e doações.

Teremos como convidadas as Professoras Dilceane Carraro e Sirlândia Schappo, e representante das/os usuárias/os, Solange Bueno.

Transmissão: Canal YouTube CRESS 12ª Região

Realização: Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS/SC

[1] Conforme Polanyi (2000, p.100), a Lei Speenhamland ou Poor Law ou Lei dos Pobres, de proteção social, criado na Inglaterra, em 1795, previa um abono, adicionado ao salário, de acordo com uma tabela baseada no preço do pão. O abono seria o equivalente ao preço de 3 kg de pão por semana, conforme trecho: “Quando o preço do quilo de pão de uma determinada qualidade “custar 1 shilling, qualquer pessoa pobre e diligente terá 3 shillings por semana para seu sustento”. POLANYI, Karl. A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução de Fanny Wrabel. – 2. Ed. Rio de Janeiro: Editora Campus Ltda. 2000.

[2] De acordo com o DIEESE, os produtos da Cesta Básica e suas únicas quantidades mensais são diferentes por regiões e foram definidos pelo Decreto 399 de 1938, que continua em vigor. Os 13 alimentos que fazem parte da provisão mínima são carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, leguminosas (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga.
Disponível em: https://www.dieese.org.br/metodologia/metodologiaCestaBasica/?page=1. Acesso em: 15 nov.2021.

Acesse o Manifesto Comer é um ATO POLÍTICO clicando aqui.

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região

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