Movimento pelo Fortalecimento da Assistência Social no Estado de Santa Catarina

Movimento pelo Fortalecimento da Assistência Social no Estado de Santa Catarina
Anualmente quando o orçamento do Estado é apresentado à Assembléia Legislativa constata-se destinação mínima para a Assistência Social, a qual nunca é contemplada com aumento significativo de seus recursos. Desta forma, o Fórum Estadual Permanente de Assistência Social – FEPAS, em conjunto com a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, iniciaram um processo de discussão da necessidade da Assistência Social ter orçamento fixo, evitando de anualmente ter que percorrer os gabinetes dos parlamentares buscando apoio para aumentar a previsão orçamentária para a Assistência Social, muitas vezes sem êxito.
Diante deste cenário, a melhor alternativa encontrada foi a de elaborar um projeto de lei de iniciativa popular que estabelecesse orçamento mínimo para Assistência Social. Projeto este que, após aprovado, obrigasse o Estado de SC a prever, anualmente, orçamento com parâmetros determinados, possibilitando a continuidade das ações e investimentos a médio e longo prazo.
A partir destas deliberações, e com o objetivo de fortalecer o orçamento da Assistência Social, propomos vincular, no mínimo, 1% (um por cento) da Receita Líquida Disponível (RLD), a exemplo da Assembléia Legislativa (4,51%), Tribunal de Contas (1,66%), Tribunal de Justiça (9,31%), Ministério Público (3,91%) e Universidade do Estado (2,49%), sob a avaliação de que, aprovando um duodécimo para a Assistência Social (com base no orçamento de 2014) a pasta irá dispor de orçamento de aproximadamente R$ 110 milhões.
Tal vinculação orçamentária para a Assistência Social é uma demanda da sociedade civil e dos profissionais da área e há tempos está nas pautas das conferências municipais e estaduais, haja vista que o impacto positivo da vinculação de recursos para a consolidação de políticas públicas é inegável, vez que permite planejamento adequado para conquista de melhores resultados, pois com mais orçamento gera-se mais programas oferecidos à população.
A Constituição Estadual parágrafo primeiro, artigo 50 prevê «A iniciativa popular de leis será exercida junto à Assembléia Legislativa pela apresentação de projetos de lei subscrito por no mínimo um por cento dos eleitores do Estado, distribuídos pelo menos em vinte Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles».
Neste sentido, para protocolar o projeto será necessário o envolvimento de todas as entidades e pessoas comprometidas com a Assistência Social, para coleta das assinaturas.
Leia:
Orientações Gerais
Anteprojeto de Lei de Iniciativa Popular
Imprima o abaixo assinado:
Abaixo Assinado
Local de entrega do Abaixo Assinado: Ação Social Arquidiocesana, Rua Esteves Junior, 447 – Centro CEP 88015-130 – Florianópolis – SC – Fone: (48) 32248776
 
Comissão de Comunicação – CRESS 12ª Região

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