Todos os/as profissionais que estiverem adimplentes com o CRESS, como determina o artigo 13 da Lei 8662/93, estão aptos a participar das eleições do conjunto CFESS-CRESS 2020.
Para saber a sua situação junto ao conselho, consulte a listagem dos/as profissionais aptos a votar, no link abaixo:
Listagem de profissionais aptos a votar – CRESS-SC