Credenciamento de Campos de Estágio

Conforme determina o artigo 14 da Lei n. 8.662 de 07 de junho de 1993, conhecida como Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, abaixo são apresentados os campos a serem preenchidos pela Unidade de Formação Acadêmicas, do formulário com as informações exigidas pela Resolução CFESS n. 533 de 29 de setembro de 2008, através do artigo 1º, como atendimento à necessidade de credenciar tais campos de estágio no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região. Nesse formato a UFA e o CRESS dão maior eficiência para a apresentação oficial das informações sem a necessidade do envio das mesma por meio físico/impresso.

Orientações ao Preenchimento:

– O campo “POLO DE APOIO PRESENCIAL” é obrigatório para os campos de estágio de estudantes matriculados na modalidade de ensino à distância;

– O campo “PERÍODO DA MATRÍCULA” refere-se ao semestre, período ou outra denominação dada para o período letivo no qual o/a estudante encontra-se matrículado/a conforme a grade curricular da Unidade de Formação Acadêmica.

– Demais dúvidas relativas ao preenchimento do formulário podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico “fiscalizacao@cress-sc.org.br”.

Formulário de Credenciamento Campos de Estágio

 

Verificação de segurança