OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 203/2012
Brasília, 11 de dezembro de 2012.
Aos/As
Conselhos Regionais de Serviço Social
Seccionais de base estadual
Assunto: Informações sobre a tramitação da ADI 4468.
Prezado/a Presidente e Coordenador/a,
1. Com os nossos cumprimentos, vimos informar sobre a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4468, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que argui ainconstitucionalidade da lei 12.317/201 (lei das 30 horas).
2. Como é do conhecimento geral essa ação ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) em 5/10/2010 e tem como relator o ministro Celso de Mello. Ainda em 2010, o CFESS requereu seu ingresso na ação na qualidade de Amicus Curiae, o que foi deferido pelo ministro relator, conforme informamos por meio do Ofício Circular CFESS n. 212/2010, que informou também sobre a reunião ocorrida entre a então presidente do CFESS, Ivanete Boschetti e a assessora jurídica, Sylvia Terra, com o ministro relator.
3. Já houve manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), em 2/6/11, afirmando seu entendimento pela constitucionalidade da lei. Recentemente, em 27/11/12, o Ministério Público Federal (MPF) também apresentou parecer favorável, concluindo de forma acertada que “as normas impugnadas inserem-se na competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalho e atendem ao imperativo constitucional da garantia ao trabalhador da melhoria de sua condição física e social.” Propugna, ao final, pela improcedência a ação”.
4. Até o momento, o andamento da ação é favorável à constitucionalidade da lei, sobretudo as posições favoráveis da AGU e MPF, assim como a peça jurídica apresentada pela advogada constituída do CFESS (Sylvia Terra), que expõe vários elementos em defesa da lei, se contrapondo aos argumentos levantados pela CNS.
5. No entanto, a ação continua aguardando o pronunciamento do ministro relator e posterior julgamento pelo plenário do STF. Na oportunidade do julgamento da ADI perante o STF, a advogada do CFESS fará sustentação oral, defendendo a posição do CFESS quanto a absoluta legalidade e constitucionalidade da lei. A tramitação da ação pode ser acompanhada no sítio do STF, neste endereçohttp://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3962599.
6. Conclamamos os/as assistentes sociais a divulgarem, por todos os meios, os pareceres da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal prolatados na ADI nº 4468, apresentando requerimento perante as entidades públicas ou privadas, para o cumprimento da lei 8662/93, alterada pelos artigos 1º e 2º da Lei 12.317/10, para efeito da imediata adequação da jornada semanal de 30 (trinta) horas, sem a diminuição da remuneração do profissional.
7. Enviamos anexo os Pareceres da AGU e do MPF que se posicionam em favor da constitucionalidade da Lei nº 12.317/2010.
8. Lembramos, ainda, que continuamos recolhendo assinaturas para o abaixo-assinado contra a referida ADIN (já estamos com mais de 28 mil assinaturas), no link http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8666 e que seguimos firmes na defesa desta conquista da categoria com a realização, nesta atual gestão do CFESS, de ações políticas (realização de dois dias nacionais de luta em defesa das 30 horas) e de estudos pela assessoria jurídica do CFESS para impetrar ação judicial contra a portaria 97/2012 do MPOG.
Atenciosamente,
—original assinado—
SÂMYA RODRIGUES RAMOS
Conselho Federal de Serviço Social
Conselheira Presidente