“A garantia da presença da/o Assistente Social na educação básica por meio da Lei 13.935/2019, constitui um avanço valioso para a categoria profissional e para a política de educação. Entretanto, é necessário salvaguardar este avanço por meio da articulação política e da demonstração de suas especificidades e competência técnica, para assim consolidar a contribuição do Serviço Social na defesa e garantia de direitos das/os estudantes.”
Viviana Wachtel Seleme
Assistente Social da Prefeitura Municipal de Canoinhas, na política de saúde. Ex-secretária e ex-presidente do CRESS SC. Membro da COFI.
Diante de um contexto de incidências políticas frente a implementação da Lei nº 13.935/2019, o CRESS SC traz para o debate esse importante avanço que prevê Assistentes Sociais na Educação Básica, mas que, para ter uma efetiva implementação no estado de Santa Catarina, é preciso um diálogo constante, principalmente, entre a categoria profissional e gestores educacionais.
Participe da campanha enviando uma frase, nome completo, sua área de atuação e uma foto para comunicacao@cress-sc.org.br. Serão escolhidas frases que estejam em consonância com o projeto ético-político defendido pela profissão.
Participe!
Comissão de Comunicação – CRESS 12ª Região