Agentes Fiscais do CRESS/SC realizam visita à Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina em Florianópolis

Com a promulgação da Lei Federal nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019 o Serviço Social está oficialmente na Educação como área do conhecimento responsável por ações de defesa e garantia de direitos da população na política pública de Educação.

A partir desse marco, o Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região – Santa Catarina, por meio do Setor de Orientação e Fiscalização, inicia o monitoramento das organizações públicas federais, estaduais e municipais buscando acompanhar o processo de implementação de vagas de trabalho para Assistentes Sociais nos espaços de gestão e nas Unidades Escolares.

Nesse sentido, em 06 de maio, o Agente Fiscal Assistente Social do CRESS Cleverton Cidiclei Maciel (A.S. n. 4188 CRESS 12ª Região) e a Agente Fiscal Assistente Social do CRESS Marília Aparecida Ponciano (A.S. n. 8746 CRESS 12ª Região) realizaram visita à Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED), em Florianópolis.  Na ocasião, além de conhecer o espaço de trabalho das duas Assistentes Sociais que ali atuam, bem como suas condições éticas, físicas e técnicas (conforme determina a Resolução CFESS n. 493/2006), realizaram uma proveitosa reunião com a Professora Fernanda Zimmermann Forster, formada em História e responsável pela Coordenação de Educação em Direitos Humanos e Diversidades, instância que tem como objetivo propor reflexões acerca do uso e abuso de substâncias psicoativas, educação sexual e violências na ótica da educação e prevenção com a rede estadual de ensino.

A inserção de profissionais Assistentes Sociais na rede estadual de ensino de Santa Catarina deu-se vinculado a este grupo, prospectando para o futuro, a criação de novas vagas tendo como espaço sóciocupacional as Unidades de Ensino estaduais, considerando que atualmente as/os profissionais estão lotadas/os no Órgão Central da Secretaria e nas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), totalizando sessenta e quatro profissionais. Para início do diálogo sobre a possibilidade de abertura de vagas nas Unidades Escolares serão consideradas avaliações das demandas que estão em curso.

Segundo a Professora Fernanda, o maior desafio e, de certa forma, obstáculo a ser vencido é a legislação estadual, uma vez que no quadro de servidoras/es do magistério do estado não conta com a vaga de Assistente Social de acordo com o Estatuto da/o Servidora/or do Magistério Estadual, norma que regulamenta e abre possibilidade para que o Governo do Estado possa promover concurso público para prover o efetivo atendimento às demandas do Serviço Social na educação de crianças, jovens e adultos. As atuais vagas para Assistentes Sociais foram organizadas provisoriamente com processo seletivo de servidoras/es do quadro civil do Estado (não enquanto trabalhadoras/es do Magistério), o que, inclusive, aponta um valor salarial menor daqueles executados no quadro do Magistério.

De maneira geral, a Agente Fiscal e o Agente Fiscal do CRESS/SC encontraram e conheceram um espaço em construção. Haja vista o processo de implementação da Lei Federal, cresce um desafio às/aos Assistentes Sociais já contratados/as na educação de realizar uma análise conjuntural da política pública para identificar as demandas e possibilidades de atuação, construindo o entendimento do número de vagas necessárias para a prestação dos serviços com qualidade.

Comissão de Orientação de Fiscalização – COFI

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