MOÇÃO DE REPÚDIO

MOÇÃO DE REPÚDIO

Ao desmonte dos serviços previdenciários: Serviço Social e Reabilitação Profissional do INSS

Nós, assistentes sociais, reunidas/os no 45° Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, repudiamos a exoneração em massa das representações de Serviço Social e Reabilitação Profissional das Superintendências Regionais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Portaria nº 22/DIRSAT/INSS de 29 de setembro de 2016, que no seu artigo 1º trata de: “Revogar as nomeações e dispensar os servidores das áreas de reabilitação profissional e do serviço social do exercício de atividades técnicas no âmbito das Superintendências Regionais”.

O Serviço Social, em conjunto com a Reabilitação Profissional e a Perícia Médica, constituem áreas técnicas estruturais da Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS.

Causa estranheza a permanência representação de apenas uma das áreas técnicas: a da Perícia Médica. Por que só os representantes técnicos do Serviço Social e da Reabilitação foram exonerados? Portanto, esta medida autoritária e unilateral, visa desmantelar esses serviços previdenciários e restringir o acesso da população a seus direitos, por meio da fragilização dessas áreas técnicas.

Esse desmonte de serviços integra um conjunto de medidas que estão direcionadas ao corte dos direitos sociais, parte de uma política nefasta que para garantir a sustentação do atual modelo econômico tem imposto uma série de retrocessos para classe trabalhadora.

Desta forma prestamos nossa total solidariedade as/os assistentes sociais e demais profissionais, e que o INSS restabeleça as condições necessárias para o desenvolvimento das ações técnicas desses serviços, com estabelecimento de processos democráticos de escolha das representações, com ampla participação da categoria e respeitando a autonomia profissional. Em relação ao Serviço Social ressaltamos que as representações técnicas desenvolvem atribuições privativas com respaldo na lei que regulamenta a profissão.

Por fim, ratificamos a efetivação de condições éticas e técnicas de oferecer aos/às usuários/as da política de previdência o acesso ao serviço social como preconizado no artigo 88 da lei n° 8213/1991: “Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade”.

Cuiabá/ MT, 16 de outubro de 2016.

Aprovada na Plenária Final do 45º Encontro Nacional CFESS/ CRESS

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