Nota de Esclarecimento

Recebemos do Núcleo de Assistentes Sociais do Médio Vale do Itajaí/NUCRESS a comunicação veiculada pela Prefeitura Municipal de Blumenau, frente às comemorações do dia 15 de maio de 2017, dia em que se comemora o dia da profissão de Assistente Social no Brasil.
A veiculação que teve como mote parabenizar o/a Assistente Social, PELO DIA 15 DE MAIO, foi destacada da seguinte maneira “15 de maio, dia do Assistente Social – Parabéns a você que faz do auxílio ao próximo, profissão e missão”.

Como já é de Vosso conhecimento, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), de acordo com o Art. 7º da Lei nº 8.662/1993 constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo precípuo de orientar, disciplinar, organizar e defender o exercício da profissão da/o Assistente Social em todo o território nacional.
Mediante fato transcorrido, o Conselho Regional de Serviço Social CRESS 12ª Região, vem ESCLARECER ao executivo municipal de Blumenau que o/a Assistente Social é o/a profissional que cursa a faculdade de Serviço Social e possui inscrição no respectivo Conselho Regional de sua jurisdição. A profissão é regida pela Lei Federal 8662 de 1993 e pela Resolução CFESS 273/1993, que institui o Código de Ética Profissional.
A lei 8662 de 1993, em seus artigos 4º e 5º trata, respectivamente, sobre as atribuições e competências do/a profissional, a seguir apresentado: “a formação é pautada em princípios teóricos, éticos e políticos que possibilitam o conhecimento crítico da realidade em uma perspectiva da totalidade e asseguram competência técnica e ético-político para o exercício do trabalho na perspectiva de viabilização do acesso a direitos sociais e políticas públicas.
O/a Assistente Social atua em diversos espaços ocupacionais, nos processos de elaboração, formulação, execução e avaliação de políticas sociais, principalmente em órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Presta orientação a indivíduos, grupos e famílias e realiza estudos sociais com vistas ao acesso a bens e serviços públicos. Planeja, organiza e administra benefícios sociais, assessora órgãos, empresas e movimentos sociais. Atua na docência e realiza pesquisa e investigações científicas. Trabalha como assessor/a em processos administrativos e judiciais com realização de avaliações, análise de documentos, estudos técnicos, coletas de dados e pesquisa. Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios. Sua intervenção inclui ainda, a gestão e direção em organismos públicos e privados (CFESS, 2010).
Já a Resolução CFESS 273/1993 – regulamenta o Código de Ética do/a Assistente Social cabendo-nos nesta nota de esclarecimento, apresentar os princípios que norteiam todo o exercício profissional do/a Assistente Social, vejamos:
• Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
•  Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
•  Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
• Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
• Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
•  Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
• Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
•  Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
•  Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
• Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
•  Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
Portanto, mediante ESCLARECIMENTO ressalta-se a não possibilidade do uso de motes publicitários, que remontam a profissão a uma linguagem que não corresponde com a realidade da profissão de Assistente Social.
Por fim, solicitamos a Prefeitura Municipal de Blumenau, por meio do Senhor Prefeito Napoleão Bernardes a ampla divulgação desta nota de esclarecimentos em suas redes e sites de comunicação oficial.
Florianópolis, 06 de junho de 2017.
Conselho Regional de Serviço Social, CRESS 12ª Região.
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