Interrupção do Exercício Profissional

Nesta página você irá encontrar as orientações necessárias para solicitar a Interrupção do Exercício Profissional

Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos:

a. Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 meses;

b. Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;

c. Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva

Parágrafo Único: Em qualquer dos casos, o período de interrupção corresponderá ao período de impedimento, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, se persistir o impedimento ou se já houver previsão a respeito, e será requerido anualmente.