Texto de Orientação Acerca da Jornada de Trabalho de Assistentes Sociais

 

O CRESS e as 30 horas, uma jornada possível

Desde o ano de 2010, nossa categoria tem prevista em Legislação a jornada de trabalho de 30 horas semanais. Essa é uma luta política antiga do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, que se materializou com a aprovação da Lei 12.317/2010 e a alteração da Lei nº 8.662/93 que regulamenta a profissão.

Logo na sequência, a luta passou a ser pela implantação da Jornada de Trabalho nos espaços ocupacionais em que atuam Assistentes Sociais. As/os profissionais em questão começaram a mobilizar uma série de ações para que isso pudesse se concretizar. Esse processo político caminha até os dias atuais.

É importante lembrar que as/os Assistentes Sociais possuem informações acerca das relações institucionais e o funcionamento (fluxos e encaminhamentos) dos diversos locais onde atuam. Dessa forma, as/os próprias/os profissionais possuem elementos importantes para alcançar sucesso dessa requisição no diálogo com gestoras/es.

A proposta de redução da jornada de trabalho foi levada aos superiores hierárquicos das/dos profissionais sejam estes, diretoras/es, secretárias/os, gestoras/es, e também foram realizados diálogos junto às instâncias políticas municipais e estaduais tentando sensibilizar prefeitas/os, vereadoras/es, governadoras/es e deputadas/os sobre a importância das 30 horas como forma de melhorar as condições de trabalho da categoria e, assim, beneficiar o atendimento das demandas de usuários e usuárias do Serviço Social.

Atualmente, a Lei das 30 horas tornou-se tema de disputa entre a categoria e as organizações públicas. Pelo texto da lei, a implantação das 30 horas deve ser automática para as organizações privadas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Já para o setor público tem sido diferente, uma vez que a contratação ocorre por concurso público e regime específico.

Em Santa Catarina, tão logo ocorreu a publicação da Lei das 30 horas, a Federação Catarinense dos Municípios – FECAM, emitiu um Parecer Jurídico alegando que a Constituição Federal permite autonomia às/aos chefes do poder executivo para legislar sobre a carga horária de suas/seus servidoras/es.

Esse posicionamento se fortaleceu quando, tendo como base o Parecer Jurídico da FECAM, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina passou a negar as ações judiciais de Assistentes Sociais que exigiam a implantação das 30 horas. Dessa forma, começou a se consolidar maiores resistências para a implantação das 30 horas nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

No entanto, a mobilização das/os Assistentes Sociais junto aos Sindicatos de representação, aos superiores hierárquicos e aos representantes políticos foi de crucial importância para a melhora desse cenário. Com o passar de quase 11 anos de trajetória, Assistentes Sociais em vários municípios do estado catarinense tiveram sucesso em sua luta trabalhista pela implantação da jornada de 30 horas semanais.

O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região, juntamente com o CFESS, se comprometeu com a luta política de Assistentes Sociais, e passou a realizar uma série de ações em apoio às/aos trabalhadoras/es.

Nesse sentido, foram redigidos documentos que estão disponíveis nos canais oficiais de comunicação do Conselho Regional com a categoria, servindo para que as/os Assistentes Sociais tenham condições de levar propostas bem fundamentadas às/aos gestoras/es e legisladoras/es.

Ressaltamos ainda, a importância da publicação do CFESS intitulada “Direito se conquista: a luta dos/as Assistentes Sociais pelas 30 horas semanais” disponível para acesso no seguinte link <https://issuu.com/cfess/docs/livro30hcfess>.

Outro documento de igual importância é o Ofício Circular CRESS 12ª Região nº 30/2017, reeditado pelo Oficio Circular CRESS 12ª Região nº 008/2021 que trata da “Jornada de trabalho e remuneração das/os Assistentes Sociais”. Este documento foi elaborado e encaminhado a todas as prefeituras do estado que ainda não haviam adotado as 30 horas como jornada de trabalho para Assistentes Sociais, para subsidiar a administração pública no que concerne às orientações dos conselhos profissionais a respeito da questão.

Ainda no âmbito do CRESS 12ª Região, outras ações de orientação foram realizadas.

Em intervenções para verificar questões relativas ao exercício profissional (atribuição precípua do Conselho), o Setor de Orientação e Fiscalização através de Agentes Fiscais aproveitou a oportunidade para dialogar com gestoras/es e legisladoras/es sobre a importância das 30 horas.

Da mesma forma, as/os diretoras/es do CRESS incluíram essa temática na discussão junto à categoria e com gestoras/es e legisladoras/es em diversas atividades coletivas realizadas em todas as regiões do estado.

Essas ações ainda são parte das atividades do CRESS/SC que ao realizar atividades de atribuição precípua do Conselho também assume o papel político pedagógico de orientar sobre a questão das 30 horas.

Nesse sentido, reiteramos que a articulação local de Assistentes Sociais com o apoio de seus respectivos Sindicatos tem sido de fundamental importância para a luta da categoria, uma vez que são as/os próprias/os trabalhadoras/es em seus espaços de trabalho que iniciam, propõem e dialogam com as instâncias superiores sobre a necessidade da implantação das 30 horas semanais como jornada de trabalho da categoria.

Diversas experiências de Assistentes Sociais, ancoradas à luta do conjunto CFESS/CRESS, demonstram o sucesso à conquista na implantação da Lei das 30 horas semanais como jornada de trabalho de Assistentes Sociais.

Assim, a organização da luta da categoria de forma permanente continuará gerando os resultados esperados! 30 horas JÁ!

 

Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina – CRESS 12ª Região

 

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