Nota de Repúdio das entidades foi enviada à prefeita, solicitando melhores salários e valorização dos profissionais e do serviço público prestado
Os Conselhos Regionais de Psicologia (CRP-12) e de Serviço Social (CRESS/12ª Região), o Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SinPsi-SC) e o Fórum Estadual dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de Santa Catarina (FETSUAS/SC) emitiram Nota de repúdio conjunta, lamentando a postura da Prefeitura Municipal de Camboriú, pela publicação de Edital de contratação de psicólogo e assistente social com salários baixos. A Nota foi enviada à prefeita de Camboriú Luzia Lourdes Coppi Mathias, solicitando da mesma o respeito aos preceitos éticos das profissões e â valorização do quadro funcional, pela qualidade dos serviços prestados. Conheça a íntegra da Nota de Repúdio:
NOTA DE REPÚDIO
Excelentíssima Prefeita do Município de Camboriú
Sra. Luzia Lourdes Coppi Mathias
Rua Getúlio Vargas, 77, Centro
Camboriú – SC -CEP: 88340-000
Enviado para o e-mail: prefeitaluzia@cidadedecamboriu.sc.gov.br e http://twitter.com/luziacoppi
Ref. Contra os baixos salários para os cargos de Psicólogo e Assistente Social no Concurso Público de Camboriú Edital 025/2013
Os Conselhos Regionais de Psicologia (CRP-12) e de Serviço Social (CRESS/12ª Região), o Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SinPsi-SC) e o Fórum Estadual dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de Santa Catarina (FETSUAS/SC), vem perante Vossa Excelência, manifestar seu repúdio frente aos baixos salários propostos para os cargos de PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL (profissões de nível superior reconhecidas e regulamentadas por Lei Federal nº 4.119/62 e 8.662/93 respectivamente), no Concurso Público de Edital número 025/2013, sob responsabilidade da Administração Pública do Município de Camboriú – Santa Catarina.
O referido concurso prevê um salário de R$ 1.269,96 (Um mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) para os cargos supramencionados, o que demonstra um claro vilipendiamento dessas profissões. Data vênia, destacamos também que este valor é inferior ao salário proposto para os demais cargos de nível superior e, surpreendentemente, inferior ao do Educador Social, cargo de nível médio.
Neste sentido, o concurso público de Camboriú, ofertado através do edital no 025/2013, define uma remuneração que não possui respaldo sequer em pesquisas de mercado, sendo que tal valor encontra-se muito abaixo do praticado no estado de Santa Catarina.
A remuneração proposta demonstra, por parte da Gestão Pública, o desconhecimento e o não reconhecimento e devida valorização destes profissionais que estão diretamente inseridos nas políticas públicas, principalmente de Saúde, Assistência Social e Educação, como profissionais fundamentais que são na construção de Políticas Públicas qualificadas. Deixa explícita ainda, a não observância por parte da Gestão Pública de Camboriú quanto às competências, responsabilidades e atribuições específicas de cada uma das profissões, principalmente, no que se refere ao cuidado com a subjetividade dos usuários dos serviços públicos, bem como a dimensão da elaboração e implementação de estratégias de garantia dos seus direitos sociais, haja vista as vulnerabilidades sociais a serem atendidas em sua circunscrição.
Face à desvalorização constatada no referido edital, vale lembrar que as profissões aqui mencionadas possuem um Código de Ética Profissional que prevê investimentos necessários para qualificação profissional assim como o comprometimento para com a profissão e a sociedade. As entidades representativas das profissões citadas não podem eximir-se de sua responsabilidade social, tendo em vista que a qualidade da prestação de serviços públicos à população está diretamente relacionada às boas condições e relações de trabalho.
Destacamos que no prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta, será encaminhado o presente repúdio à nota pública, para que assim seja possível um maior alcance de nossas reivindicações, bem como considerando o direito de expressão insculpido na Constituição Federal da República.
Por último, alertamos que, se tal Concurso Público mantiver estas condições de ingresso para os profissionais do Serviço Social e da Psicologia, inevitavelmente, terá seu projeto com perspectivas de rupturas, seja pela consequente rotatividade de profissionais, seja pela precariedade das condições e relações de trabalho. Ademais, trata-se de vínculo empregatício com iminentes riscos de questionamentos judiciais, de modo que se revela por parte do Gestor Público de Camboriú, o descomprometimento com a qualidade dos serviços públicos prestados à população do Município.
Florianópolis, 04 de fevereiro de 2014.
Magali Régis Franz
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
Presidenta do CRESS/SC
Jaira Terezinha da Silva Rodrigues
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
Presidenta do CRP-12
Vânia Maria Machado
SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DE SANTA CATARINA
Presidenta do SINPSI-SC
Giulianna Remor
FÓRUM ESTADUAL DOS TRABALHADORES DO SUAS/SC
Coordenação Executiva