INSTRUÇÃO CNE Nº 01, de 18 de novembro de 2019 – Inscrição de chapas para os Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social e Seccionais

INSTRUÇÃO CNE Nº 01, de 18 de novembro de 2019.

EMENTA: Estabelece a documentação a ser exigida para inscrição de chapas para os Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social e Seccionais.

A Comissão Nacional Eleitoral – CNE, instituída por meio da Portaria CFESS nº 24, de 25 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições, em conformidade com o estabelecido pelo Código Eleitoral em vigor, aprovado pela Resolução CFESS nº 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção 1, páginas 94/97.

RESOLVE:
Art. 1º – Para inscrição de chapas que desejam concorrer às eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social e Seccionais serão exigidos os seguintes documentos:

Para efeito do registro no CFESS, nos CRESS e nas Seccionais, as chapas concorrentes deverão apresentar:

a) Um requerimento solicitando registro, assinado por um/a dos/as candidatos/as, (anexo 1), acompanhado dos seguintes documentos:

b) Relação em duas vias dos/as candidatos/as efetivos/as e suplentes, contendo nome, número de registro no CRESS com a especificação do órgão que irá concorrer e do cargo que irá ocupar, Diretoria e Conselho Fiscal, (anexo 2);

c) Declaração individual dos/as candidatos/as, autorizando a inclusão de seu nome na chapa, esclarecendo a que órgão e cargo concorrerá e, se na qualidade de membro efetivo ou suplente (anexo 3);

d) Declaração devidamente subscrita, onde conste não ter sido condenado por crime doloso, bem como não ter lesado patrimônio de qualquer entidade de natureza pública, sob as penas da Lei (anexo 4);

e) Declaração emitida pelo CRESS de que os/as candidatos/as estão em dia com suas obrigações pecuniárias e que não foram condenados/as ou penalizados/as por infração disciplinar e/ou ética, em decisão transitada em julgado. (anexo 5).

Art. 2º – Além dos documentos especificados no artigo 1º, os/as assistentes sociais conselheiros/as efetivos/as ou suplentes do CFESS, CRESS e Seccionais, que desejam concorrer às eleições, deverão apresentar:

a) Documento que comprove o pedido de afastamento de seus cargos, junto à Diretoria do CFESS, CRESS ou Seccionais (anexo 6);

b) Declaração constando que concorre ao segundo mandato consecutivo para o CFESS, CRESS e Seccionais (anexo 7);

Art. 3º – Além dos documentos especificados no artigo 1º, os/as assistentes sociais, funcionários/as do CFESS, CRESS e Seccionais, que desejam concorrer às eleições deverão apresentar:

a) Documento que comprove licenciamento de seus cargos, desde o registro das chapas até a data designada para o último dia da interposição de impugnação do resultado final da eleição, perante a Comissão Regional eleitoral, caso não seja interposto (anexo 8).

Art. 4º – Somente serão registradas as chapas que atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos anteriores, bem como estiverem completas, de acordo com as normas previstas pelo Código Eleitoral em vigor.

Art. 5º – O prazo para inscrição das chapas se inicia em 25 de novembro de 2019, encerrando às 18h00 do dia 13 de janeiro de 2020, nas sedes dos Conselhos Federal, Regionais e Seccionais.

Parágrafo Único – Encerrado o prazo para o registro de chapas, o/a Presidente das Comissões Nacional e Regionais Eleitoral, bem como das subcomissões das Seccionais providenciarão a imediata lavratura da ata de encerramento do prazo de registro das chapas, que será assinada por ele, e demais membros da Comissão e candidatos presentes que assim desejarem.

Art. 6º – Às Comissões Eleitorais Nacional e Regionais caberá a faculdade de investigar a veracidade das declarações e principalmente das previstas na alínea “d” do artigo 1º desta Instrução e submeter aos poderes competentes os casos de falsidade.

–original assinado–
Daniela Neves de Sousa
Presidente da Comissão Nacional Eleitoral
–original assinado–
Sandra Oliveira Teixeira
Membro da Comissão Nacional Eleitoral
–original assinado–
Letícia Batista da Silva
Membro da Comissão Nacional Eleitoral

ANEXO 1

ANEXO 2a ANEXO 2b ANEXO 2c

ANEXO 3

ANEXO 4

ANEXO 5

ANEXO 6

ANEXO 7

ANEXO 8

INSTRUÇÃO CNE Nº 01-2019 (MINUTA)

1ª Listagem de profissionais aptos a votar – Eleição 2020/2023

 


 

Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina

Publicamos abaixo a portaria 019.2019, com data de 19 de novembro de 2019, que Designa e nomeia os membros da Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região – Eleição 2020/2023, e revoga a Portaria 019/2017, de 18 de julho de 2017.

Portaria 017.2019 – Comissão Regional Eleitoral

 


 

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