Artigo – SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA: incidências políticas do Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina para a implementação da lei federal nº 13.935/2019

#descrição da imagem: card quadrado com fundo amarelo. no topo desenhos de cinco lápis coloridos usados na campanha do CFESS. Texto: Artigo SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA: incidências políticas do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de Santa Catarina para a implementação da lei federal nº 13.935/2019. Logotipo do CRESS SC.

O Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina – CRESS 12ª Região – apresenta o artigo SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA: incidências políticas do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de Santa Catarina para a implementação da lei federal nº 13.935/2019.

O documento foi elaborado pelas conselheiras Simone Dalbello e Elisônia Renk, assessora técnica Flávia de Brito Souza e Débora Ruviaro, Assistente Social de base e ex-conselheira do CRESS SC.

O artigo traz um relato de experiência das ações políticas do CRESS 12ª Região voltadas à implementação da Lei 13.935/2019, a qual prevê a inserção dos serviços de Psicologia e Serviço Social na educação básica no estado de Santa Catarina. Para planejar e executar ações voltadas à implementação da Lei no estado, o CRESS 12ª Região constituiu o Grupo de Trabalho (GT) Serviço Social na Educação que teve como primeira ação articular com entidades da Psicologia, culminando na constituição do Grupo de Trabalho (GT) Estadual Psicologia e Serviço Social na Educação.

O artigo foi apresentado no III Seminário Internacional de Serviço Social na Educação – Serviço Social e educação: desafios do verso esperançar, realizado na cidade Franca, estado de São Paulo, em novembro de 2023.

Acesse o artigo no link a seguir: Serviço Social na Educação Básica.

Comissão de Comunicação – CRESS 12ª Região

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