A anuidade de 2021 não sofreu reajustes, conforme a Resolução CRESS nº 28/2020, e o pagamento em cota única tem descontos de 15%, 10% e 05%, conforme as seguintes datas:
| Mês | Vencimento | Desconto % | Valor com desconto | 
| Fev | 10/02/2021 | 15% | R$ 492,37 | 
| Mar | 10/03/2021 | 10% | R$ 521,33 | 
| Abr | 10/04/2021 | 05% | R$ 550,30 | 
| Mai | 10/05/2021 | Valor integral* | R$ 579,26 | 
Neste ano o CRESS/SC passa a disponibilizar os boletos da anuidade exclusivamente on-line.
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Importante! Os boletos da anuidade 2021 deverão ser emitidos com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de vencimento. Este prazo é necessário em razão do processo de registro dos boletos na rede bancária, que podem levar até 48h para serem processados após a emissão. Boletos emitidos na data de vencimento poderão não estar válidos para pagamento no mesmo dia.
Caso tenha dificuldade para emitir o boleto veja o passo a passo no link a seguir: Como emitir seu boleto.
* O pagamento da anuidade Pessoa Física em seu valor integral (R$579,26) poderá ser efetuado até 10/05/2021, sem desconto. Após esta data, incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Profissionais e Pessoas Jurídicas também poderão pagar a anuidade em seis parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos sempre para o dia 10 de cada mês, de fevereiro a julho de 2021.
Parcela Vencimento     Valor
1ª           10/02/2021     R$ 96,54
2ª           10/03/2021     R$ 96,54
3ª           10/04/2021     R$ 96,54
4ª           10/05/2021     R$ 96,54
5ª           10/06/2021     R$ 96,54
6ª           10/07/2021     R$ 96,54
Fica dispensado do pagamento da anuidade os/as profissionais Assistente Sociais que, no exercício 2020, completaram ou venham a completar 60 anos, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
Caso tenha pendências de anos anteriores, envie email para cress@cress-sc.org.br. É possível parcelar anuidades de anos anteriores.
Comissão de Comunicação – CRESS 12ª Região
			