NOTA DE ESCLARECIMENTO – ELEIÇÕES CFESS/CRESS

NOTA DE ESCLARECIMENTO – ELEIÇÕES CFESS/CRESS

O conjunto CFESS/CRESS com base na Resolução CFESS 659/2013 publicou o Edital, para o processo eleitoral da gestão 2017/2020 em 11 de novembro de 2016.

Seguindo o Cronograma, no dia 16 de janeiro de 2017 foram inscritas as Chapas para o CFESS “É de batalhas que se vive a vida!” e para o CRESS 12ª Região “Em tempo de luta, defendendo direitos”.

Por definição da Comissão Regional Eleitoral do CRESS 12ª Região o sistema de eleição no Estado de Santa Catarina foi misto, que caracteriza votos por correspondência e Mesa Eleitoral na sede do CRESS/SC.

A Comissão Regional Eleitoral recebeu todo apoio logístico da Gestão do CRESS 12ª Região, para desenvolver as atividades relativas ao pleito eleitoral e destaca que as cédulas foram encaminhadas para os serviços dos Correios ainda no mês de fevereiro de 2017. Foram enviadas 3.842 cédulas eleitorais, no entanto como pode-se constatar através das mídias, os serviços dos Correios encontram-se extremamente comprometidos, o que incidiu diretamente no não recebimento por falta de entrega das cédulas a vários profissionais aptos a votar.

De outra parte, cumpre-nos informar que é de extrema importância, para o fortalecimento da categoria e de seus órgãos representativos, que haja o engajamento de todos/as os/as Assistentes Sociais no processo eleitoral, enviando à Carta resposta com as cédulas devidamente preenchida ao CRESS/SC.

Ainda cabe registrar que por termos o sistema misto de eleição, abriu-se a Mesa Eleitoral para o voto presencial, no dia 17 de março de 2017, das 09h às 17h, no auditório do CRESS/SC no qual estavam aptos a votar 1.189 profissionais e compareceram 138 profissionais.

A Resolução CFESS nº 659/2013 determina o quorum mínimo para a homologação do pleito eleitoral de 15% dos/as profissionais aptos a votar, o que significou para Santa Catarina 540,9 votos, obtivemos neste processo eleitoral 520 votos. Portanto, não atingimos o quorum mínimo necessário, o que enseja novo processo eleitoral.

Conforme a Resolução CFESS 659/2013 a falta de quorum mínimo exige que o CRESS lance edital para uma Assembleia Extraordinária, na qual será composta uma Diretoria Provisória, que dará encaminhamento ao novo processo eleitoral.

Para este novo processo eleitoral, o CRESS 12ª Região aguardará orientações e o Cronograma que será lançado pelo CFESS/Comissão Nacional Eleitoral.

Alexsandra Martins

A.S. 2366  – CRESS/SC

Presidente Comissão Regional Eleitoral

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