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Prezada/o Assistente Social,
A anuidade possui natureza tributária e constitui uma das principais fontes de financiamento das atividades desenvolvidas pelo CRESS/SC. Conforme dispõe a Lei nº 12.514/2011, em caso de inadimplência, os débitos podem ser inscritos em dívida ativa e posteriormente cobrados por meio de execução fiscal.
Destaca-se que o valor da anuidade é definido anualmente em Assembleia Regional com a categoria, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos no Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS e considerando as especificidades regionais.
❓ O que acontece se estou inadimplente com o CRESS? Como regularizar minha situação?
Em caso de inadimplência, a/o profissional deve entrar em contato com o CRESS para receber orientações sobre as possibilidades de negociação do débito.
Caso não haja manifestação da/o profissional, poderá ser encaminhada notificação para comparecimento ao Conselho, com a finalidade de viabilizar a negociação.
Não sendo possível a regularização na esfera administrativa, os débitos poderão ser inscritos em Dívida Ativa do Conselho e encaminhados para cobrança judicial por meio de Ação de Execução Fiscal, além de eventual inscrição no CADIN e protesto em cartório. Nessas situações, além do pagamento do débito, poderão incidir despesas processuais e honorários advocatícios.
💬 Posso parcelar minha dívida?
Sim! O parcelamento dos débitos é permitido conforme a Resolução CFESS nº 1.043/2023.
Os débitos decorrentes do não pagamento de anuidades, multas, taxas e outros podem ser parcelados da seguinte forma:
📌 Débito referente a apenas 1 exercício
➡️ parcelamento em até 5 vezes.
📌 Débito referente a 2 a 3 exercícios
➡️ parcelamento em até 10 vezes.
📌 Débito referente a 4 exercícios
➡️ parcelamento em até 20 vezes.
O parcelamento é realizado mediante acordo entre o CRESS e a/o profissional, com a assinatura de Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito.
💻 Como solicitar o parcelamento?
✔️ Parcelamentos em até 5 vezes
Podem ser realizados diretamente pelos Serviços Online do CRESS/SC.
📧 Parcelamentos acima de 5 vezes
Devem ser solicitados pelo e-mail: anuidade@cress-sc.org.br
PASSO A PASSO PARA RENEGOCIAÇÃO POR MEIO DOS SERVIÇOS ONLINE
Prezada/o Assistente Social,
Este material apresenta um passo a passo para que você possa renegociar débitos de anuidades vencidas por meio dos serviços online do CRESS.
⚠️ Atenção:
Não podem ser renegociadas:
- anuidades que já estejam renegociadas;
- anuidades que estejam inscritas em dívida ativa executiva;
- renegociação com parcelamento superior a 5 (cinco) parcelas.
👉 Todos os boletos de parcelamento por essa modalidade têm vencimento no dia 10 de cada mês.
👉 Caso seus débitos estejam em dívida ativa executiva, para realizar a renegociação, é necessário entrar em contato pelo e-mail: juridico@cress-sc.org.br.
PASSO A PASSO
1º) Acesse o site do CRESS 12ª Região: https://cress-sc.org.br/
2º) Na página inicial, clique em “Serviços Online”, localizado no lado esquerdo da tela.

3º) Faça o login nos serviços online:
- informe seu CPF;
- digite sua senha;
- marque a opção “Não sou um robô”;
- clique no botão “Login”.

4º) Após o acesso, clique em “Financeiro”, no menu lateral esquerdo da página.

5º) Para renegociar e parcelar seus débitos, clique na opção “Parcelar Débitos”.

6º) Nesta etapa, será exibida na tela a lista de todos os seus débitos, com os valores atualizados.
Nessa aba, você poderá verificar:
– a origem do débito; o valor atualizado; o vencimento do débito; a situação do débito (não pago ou pago a menor).
- Para RENEGOCIAR, clique em “Selecionar todos” e, em seguida, clique no botão “Pagar”, identificado pela cor laranja.

7º) Nesta etapa, você deverá escolher a forma de pagamento do débito. É possível optar por:
– À vista, selecionando a opção “À vista”; ou
– Parcelado, selecionando a opção “Parcelado”, conforme sua preferência.
Após escolher a forma de pagamento desejada, siga as orientações exibidas na tela para finalizar a renegociação.

8º) Caso opte pelo pagamento parcelado, clique na opção “Parcelado”, localizada na parte inferior direita da tela.
- Em seguida, selecione a forma de pagamento “Boleto” para continuar com a renegociação.
- Após essa escolha, o sistema apresentará as informações do parcelamento e os boletos para pagamento.

9º) Nesta página aparecerão as opções de parcelamento.
- É possível visualizar o valor total do parcelamento e o valor de cada parcela, conforme a quantidade de vezes selecionada.

10º) Efetuar o parcelamento:
- Clique sobre o número de parcelas que deseja escolher.
- Após escolher o número de parcelas, marque a opção “Li e concordo com os termos”. Para visualizar os termos, clique no botão azul “clique aqui”.
- Em seguida, clique em “Efetuar parcelamento”.
Aguarde a conclusão da operação, que pode levar alguns minutos.

11º) Visualização do termo
- Clique em “Visualizar termo de confissão de dívida”.
- O termo de renegociação será baixado automaticamente.
12º) Parcelamento e boletos
- Clique em “Ver parcelamento e imprimir boletos”.
- Nesta opção, será possível visualizar o parcelamento e imprimir os boletos.

14º) Geração dos boletos
- Clique em “Gerar todos os boletos”.
- Será gerado um arquivo em PDF contendo todos os boletos referentes ao parcelamento.

✅ RENEGOCIAÇÃO FINALIZADA
Após a conclusão de todas as etapas descritas acima, sua renegociação estará devidamente formalizada junto ao CRESS 12ª Região.
A partir desse momento, é fundamental manter o pagamento das parcelas em dia, conforme os boletos e prazos gerados pelo sistema.
O inadimplemento de parcelas acarretará o cancelamento do parcelamento, com a retomada da cobrança integral do débito, acrescida dos encargos legais cabíveis.
Recomendamos que você:
- Guarde o termo de confissão de dívida;
- Salve os boletos gerados em PDF;
- Acompanhe regularmente sua situação financeira nos Serviços Online.