CRESS SC publica nota pela liberdade de Sônia Maria de Jesus

O Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina (CRESS SC) torna pública sua Nota pela liberdade de Sônia Maria de Jesus, somando-se à campanha #SôniaLivre e à ampla mobilização em defesa de sua liberdade, autonomia, dignidade, proteção, reparação e direito à convivência familiar e comunitária.

A manifestação reafirma o compromisso do CRESS SC com a defesa intransigente dos direitos humanos e chama atenção para as relações de racismo, capacitismo, violência de gênero, exploração do trabalho doméstico e desigualdades de classe que atravessam o caso.

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Florianópolis, 2 de setembro de 2026.

Nota pública pela liberdade de Sônia Maria de Jesus

O Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina (CRESS-SC) manifesta seu apoio à campanha #SôniaLivre e soma-se à ampla mobilização nacional e internacional em defesa de Sônia Maria de Jesus, articulada por organizações de trabalhadoras domésticas, sindicatos e centrais sindicais, movimentos sociais e populares, movimentos feministas, movimentos negros, movimento estudantil, organizações de pessoas com deficiência, universidades, entidades e coletivos de defesa dos direitos humanos, organizações de enfrentamento ao racismo, ao capacitismo e à violência de gênero, instituições e movimentos de combate ao trabalho escravo e à exploração do trabalho doméstico, bem como demais organizações da sociedade civil que denunciam as graves violações de direitos vivenciadas por Sônia e reivindicam a garantia de sua liberdade, autonomia, dignidade, proteção, reparação e direito à convivência familiar e comunitária.

O CRESS-SC reconhece a importância dessa mobilização coletiva para dar visibilidade ao caso, enfrentar a naturalização histórica da exploração do trabalho doméstico e fortalecer a luta pela erradicação de todas as formas contemporâneas de trabalho escravo e de violações de direitos.

Sônia Maria de Jesus, mulher negra, surda e com deficiência, foi resgatada em junho de 2023 por uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, após viver por décadas na residência da família do desembargador Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. Segundo os órgãos responsáveis pela fiscalização e o Ministério Público do Trabalho, a situação apresentava elementos compatíveis com trabalho em condições análogas à escravidão, além de violações relacionadas ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas. A própria Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), em sua Nota Pública no 1/2023, manifestou-se contra o retorno de Sônia ao local de onde havia sido resgatada e destacou a gravidade das violações de seus direitos fundamentais.

O caso é grave e não pode ser compreendido apenas como uma situação de violação trabalhista. A trajetória de Sônia evidencia a indissociabilidade das relações de raça, gênero e classe na produção e reprodução da sociedade capitalista. Como analisa Cristiane Sabino em seu artigo A indissociabilidade entre racismo e superexploração da força de trabalho no capitalismo dependente, o racismo constitui elemento estrutural das relações sociais no capitalismo dependente, incidindo de forma particular sobre a população negra e, de maneira ainda mais brutal, sobre as mulheres negras, historicamente responsáveis pela reprodução social de todas as classes!

A história de Sônia explicita exatamente esta engrenagem: uma mulher negra, com deficiência, retirada de sua família ainda criança e submetida por décadas ao trabalho doméstico, sem educação formal, não alfabetizada em português ou em Libras, sem ter acesso adequado à
saúde, e que permaneceu durante décadas sem documentação e teve sua convivência social restrita ao núcleo familiar em que realizava tarefas domésticas. Não se trata, portanto, de uma excepcionalidade desconectada da realidade brasileira, mas de uma expressão radical de estruturas que historicamente naturalizam a exploração e transformam a violação de direitos em uma espécie de “normalidade” socialmente construída e aceita.

É justamente por isso que causa profunda preocupação a decisão que permitiu o retorno de Sônia à residência da família da qual havia sido resgatada. A CONATRAE considerou absolutamente inaceitável que uma vítima retornasse ao ambiente em que ocorreram as violações e ressaltou que, em situações de tráfico de pessoas, o suposto consentimento da vítima não pode ser analisado de maneira dissociada de sua condição e das circunstâncias em que esse consentimento foi obtido. O resgate somente se efetiva plenamente quando acompanhado de acolhimento, proteção, acesso às políticas públicas, reconstrução dos vínculos familiares e comunitários (quando assim possível), garantia de autonomia, acessibilidade e condições materiais para uma vida digna. A ausência ou interrupção dessas medidas pode produzir outras formas de violências.

Também é necessário questionar o lugar ocupado pelo trabalho doméstico nessa história. Realizado majoritariamente por mulheres e historicamente associado às mulheres negras, o trabalho doméstico permanece atravessado por uma relação visceral com o lugar que as relações escravistas ocuparam na formação sócio-histórica brasileira. Mesmo após sua “superação”, observa-se a continuidade de práticas e de uma racionalidade de hierarquização do trabalho que se mantiveram e se perpetuaram na constituição do trabalho livre no Brasil. Assim, o caso de Sônia expõe, de maneira brutal, os limites de uma sociedade que ainda pode interpretar exploração, isolamento e subordinação como relações de “afeto”, “família” ou “proteção”.

Nesse sentido, o CRESS-SC reafirma que trabalho doméstico não é favor, afeto não substitui direitos e nenhuma relação de suposta proteção pode justificar a retirada de direitos, da autonomia e da liberdade de uma pessoa.

O caso também interpela diretamente o sistema de Justiça. Quando uma vítima é devolvida ao espaço de onde foi resgatada, sobretudo, quando os investigados são pessoas integrantes do próprio sistema de Justiça, é indispensável que sejam considerados os riscos de revitimização, as assimetrias de poder que se expressam nas relações de raça, gênero, deficiência e classe que conformam a situação. Portanto, a defesa dos direitos humanos exige que nenhuma instituição esteja acima da transparência e responsabilização pública e que a atuação estatal seja orientada pela proteção da vítima, e não pela naturalização das relações que produziram sua violência.

Mais recentemente, em agosto de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região anulou o processo administrativo relacionado ao auto de infração que havia fundamentado a inclusão de Ana Cristina Gayotto de Borba no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão foi fundamentada em questão processual relacionada ao exercício do direito de defesa e não examinou o mérito sobre a ocorrência ou não do trabalho análogo à escravidão.

Para o CRESS-SC, é fundamental que essa discussão não resulte em apagamento da história de Sônia nem na fragilização das ações de combate ao trabalho escravo. A própria existência de uma operação de fiscalização, de procedimentos administrativos e judiciais e da mobilização de diferentes instituições apontam a importância de preservar e fortalecer os mecanismos estatais de prevenção, fiscalização, responsabilização e reparação.

O Código de Ética da/o Assistente Social estabelece, entre seus princípios fundamentais, a “defesa intransigente dos direitos humanos,” a defesa da liberdade e o enfrentamento a todas as formas de preconceito, discriminação, opressão e exploração que constituem dimensões inseparáveis do projeto ético-político da profissão.

Destacamos também, que o Conjunto CFESS-CRESS já manifestou apoio à campanha #SôniaLivre, por meio da aprovação da Moção de Apoio à Campanha Global #SôniaLivre, durante o 51o Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, realizado de 5 a 8 de setembro, em Minas Gerais, com o tema “Resistências da luta anticapacitista diante da crise ambiental”. A moção, redigida pela Região Sul e aprovada previamente em seu Encontro Descentralizado, foi apresentada, lida e aprovada no Encontro Nacional, reafirmando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a luta coletiva pela liberdade, autonomia e dignidade de Sônia Maria de Jesus. A aprovação da moção expressa, ainda, o posicionamento da categoria diante das violações de direitos que atravessam o caso e a importância de fortalecer a mobilização conjunta em defesa de Sônia e contra todas as formas de exploração, opressão e discriminação. É nessa direção e a partir desse acúmulo político-crítico que o CRESS-SC reafirma, nesta nota, seu compromisso com a luta pelos direitos de Sônia Maria de Jesus, caso que ocorre em nosso próprio território e que tem mobilizado uma ampla e diversa rede. Movimentos negros, organizações de trabalhadoras domésticas, entidades sindicais, partidos políticos, universidades, movimentos sociais, organizações de defesa dos direitos humanos e tantas outras vozes têm se levantado, de forma incansável, pela liberdade, dignidade e autonomia de Sônia. Essa mobilização nos leva a refletir que o caso não diz respeito apenas a uma trajetória individual, mas interpela toda a sociedade catarinense sobre as formas contemporâneas de exploração, racismo, capacitismo e violência de gênero que seguem sendo produzidas e naturalizadas. É justamente por ocorrer em nosso território e envolver estruturas de poder nele constituídas que também daqui, surgem inúmeras mobilizações em prol de justiça à Sônia! Encerramos, portanto, esta nota, somando nossa voz ao pedido de justiça e liberdade por Sônia Maria de Jesus, bem como à responsabilização pelas violações de direitos cometidas.

SÔNIA LIVRE!

Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina – CRESS-SC | 12a Região
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