Posicionamento sobre o Edital nº 793/SED/2026 e atuação do CRESS na política de educação

#descrição da imagem: arte quadrada com fundo azul e verde. Texto: Posicionamento sobre o Edital nº 793/SED/2026 e atuação do CRESS na política de educação. Logotipo do CRESS SC.

Prezada categoria de Assistentes Sociais:

O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 12ª Região vem, ao longo dos últimos anos, dialogando com a categoria profissional acerca da política pública de educação como um importante espaço sócio-ocupacional de atuação de Assistentes Sociais.

Nesse contexto, informamos que o CRESS foi provocado por profissionais quanto à ausência de previsão do cargo de Assistente Social no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital nº 793/SED/2026, havendo, inclusive, a sugestão de impugnação do referido edital.

Após análise, elucidamos que o edital em questão não prevê quadro técnico, não contemplando, portanto, diferentes categorias profissionais, como Assistentes Sociais, psicólogas, nutricionistas e bibliotecárias. Assim, compreendemos que a ausência de previsão específica para Assistentes Sociais, neste caso, não se configura como elemento suficiente para fundamentar pedido de impugnação.

Destacamos, contudo, que o CRESS tem realizado incidências políticas permanentes junto à Secretaria de Estado da Educação, à Casa Civil e ao Gabinete do Governador, sendo a ação mais recente realizada em janeiro do corrente ano, reafirmando a defesa da abertura de concurso público para o cargo de Assistente Social na política de educação estadual. Ademais, informamos que foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) documento em defesa da realização de concurso público, bem como manifestação de apoio ao órgão no que se refere à consideração das recomendações apresentadas para sua efetivação.

Cabe ressaltar que essas ações vêm sendo desenvolvidas desde a implementação da Lei nº 13.935/2019, que possibilitou a abertura de vagas, ainda que temporárias, e o ingresso de Assistentes Sociais por meio de processo seletivo, em âmbito estadual. Desde então, o diálogo institucional tem se orientado na perspectiva da realização de concurso público para a área.

Paralelamente, o CRESS tem contribuído para o fortalecimento da atuação profissional na educação por meio da participação em espaços institucionais, articulações intersetoriais e ações formativas, com destaque para a constituição de grupo de trabalho estadual, realização de seminários, cursos de extensão, incidência em audiências públicas e interlocução com órgãos de controle e entidades nacionais, sempre com o objetivo de qualificar a intervenção profissional e defender a implementação da Lei nº 13.935/2019.

Reiteramos a defesa da realização de concurso público com a previsão de equipes técnicas multiprofissionais na política de educação, reconhecendo, igualmente, a necessidade de outros cargos, como o de professoras e professores, fundamentais à garantia do direito à educação. Nesse sentido, daremos continuidade às incidências políticas junto ao estado, visando à publicação de novo edital que contemple a inclusão do cargo de Assistente Social.

Por fim, ressaltamos que não estamos em lados opostos, mas ao lado da classe trabalhadora, na luta pela ampliação de direitos, pela valorização das políticas públicas e pela realização de concursos públicos que atendam às demandas da sociedade.

Permanecemos à disposição para o diálogo e para a construção coletiva de estratégias em defesa da inserção qualificada do Serviço Social na educação.

Coragem na Luta, Ética no Olhar: esperançar e não recuar
Gestão (2023-2026) – CRESS 12ª Região

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