
MANIFESTAÇÃO DO CRESS 12ª REGIÃO REFERENTE ÀS SOLICITAÇÕES DE INTERVENÇÃO EM EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO E/OU PROCESSO SELETIVO
O Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina – CRESS 12ª Região vem, por meio desta nota, informar à categoria profissional que recebeu nos últimos meses solicitações de Assistentes Sociais referentes à publicação de Editais de Concursos Públicos e Processos Seletivos voltados ao provimento de vagas para o cargo de Assistente Social em âmbito municipal e do Governo do Estado de Santa Catarina.
Em atenção às demandas encaminhadas, o CRESS 12ª Região informa que vem realizando intervenções junto às bancas organizadoras dos concursos públicos e processos seletivos e junto aos órgãos públicos responsáveis, tendo em vista que os referidos editais não preveem a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.317/2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993 – Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social.
O Conselho reitera que permanece vigilante e atuante na defesa da jornada de 30 horas semanais, conquista histórica e política da categoria, fruto de intensa mobilização em todo o país e sustentada por ampla base legal e jurisprudencial. Essa jornada representa uma condição essencial para o exercício ético e qualificado da profissão, assegurando melhores condições de trabalho e de atendimento à população nos serviços públicos.
O CRESS 12ª Região reafirma seu compromisso com a categoria e com a defesa intransigente do Serviço Social como profissão regulamentada, ética e comprometida com os direitos da classe trabalhadora.
Seguiremos atentas, atentos e vigilantes até que a implementação integral da Lei das 30 horas seja uma realidade concreta em todo o território catarinense, tanto na esfera municipal quanto estadual.
Gestão Coragem na Luta, Ética no Olhar: esperançar e não recuar.
CRESS 12ª Região
