Anuidade 2026!

#Descrição da Imagem: Arte vertical com fundo degrade em vermelho. Texto: Anuidade 2026. A partir de hoje (29/12/2025) a anuidade de 2026 está disponível para pagamento em cota única, com desconto, ou parcelado em até 8 vezes. Acesse os Serviços On-line no site www.cress-sc.org.br. Desenho de um ponto de explamação e um megafone. Logotipo do CRESS SC. 

Os boletos para pagamento da Anuidade de 2026 já estão disponíveis para acesso.

Considerando a deliberação e aprovação da 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2025 de Assistentes Sociais, realizada em 24 de outubro de 2025, ficaram definidas as seguintes opções de pagamento:

Cota única com Desconto

Os prazos para pagamento da anuidade pessoa física em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, bem como os descontos aplicáveis para pagamento em cota única, serão os seguintes:
I – 31 de janeiro de 2026, com vencimento no dia 10 de fevereiro e desconto de 15%, no valor de R$ 595,43;
II – 28 de fevereiro de 2026, com vencimento no dia 10 de março e desconto de 10%, no valor de R$ 630,45;
III – 31 de março de 2026, com vencimento no dia 10 de abril e desconto de 5%, no valor de R$ 665,48;
IV – 30 de abril de 2026, com vencimento no dia 10 de maio, sem aplicação de desconto, no valor de R$ 700,50.

Os prazos para pagamento da anuidade pessoa jurídica em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, bem como os descontos aplicáveis para pagamento em cota única, serão os seguintes:
I – 31 de janeiro de 2026, com vencimento no dia 10 de fevereiro e desconto de 15%, no valor de R$ 597,40;
II – 28 de fevereiro de 2026, com vencimento no dia 10 de março e desconto de 10%, no valor de R$ 632,54;
III – 31 de março de 2026, com vencimento no dia 10 de abril e desconto de 5%, no valor de R$ 667,68;
IV – 30 de abril de 2026, com vencimento no dia 10 de maio, sem aplicação de desconto, no valor de R$ 702,82.

Parcelamento da Anuidade

A anuidade de pessoa física e de pessoa jurídica referente ao exercício de 2026 poderá ser paga em até 8 (oito) parcelas, com valores iguais e sem desconto (R$ 87,56 para pessoa física e R$ 87,85 para pessoa jurídica), cujas datas de vencimento serão:
1ª Parcela – 10 de fevereiro de 2026;
2ª Parcela – 10 de março de 2026;
3ª Parcela – 10 de abril de 2026;
4ª Parcela – 10 de maio de 2026;
5ª Parcela – 10 de junho de 2026;
6ª Parcela – 10 de julho de 2026;
7ª Parcela – 10 de agosto de 2026;
8ª Parcela – 10 de setembro de 2026

O boleto em cota única está disponível no link a seguir: Campanha de Pagamento

Os boletos de parcelamento podem ser acessados por meio dos Serviços On-line clicando aqui.

Leia a Resolução CRESS nº 022/2025, de 18 de dezembro de 2025, que fixa as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito do CRESS 12ª Região, e determina outras providências.

Resolução 022.2025 – Fixa as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito do CRESS 12ª região

Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina – CRESS 12ª Região

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