Após o recebimento da documentação, o Setor de Inscrição emitirá os seguintes boletos para quitação: taxa de inscrição, taxa de emissão do DIP e anuidade proporcional (valor calculado com base na data do requerimento).
O valor da anuidade a ser cobrada, no exercício de 2026, das pessoas físicas, foi fixado em R$ 700,50
Os prazos para pagamento da anuidade pessoa física em cota única nos meses de fevereiro, março, abril e maio, bem como os descontos aplicáveis para pagamento em cota única, serão os seguintes:
I – 31 de janeiro de 2026, com vencimento no dia 10 de fevereiro e desconto de 15%, no valor de R$ 595,43;
II – 28 de fevereiro de 2026, com vencimento no dia 10 de março e desconto de 10%, no valor de R$ 630,45;
III – 31 de março de 2026, com vencimento no dia 10 de abril e desconto de 5%, no valor de R$ 665,48;
IV – 30 de abril de 2026, com vencimento no dia 10 de maio, sem aplicação de desconto, no valor de R$ 700,50.
Parcelamento da Anuidade
A anuidade de pessoa física e de pessoa jurídica referente ao exercício de 2026 poderá ser paga em até 8 (oito) parcelas, com valores iguais e sem desconto (R$ 87,56 para pessoa física e R$ 87,85 para pessoa jurídica), cujas datas de vencimento serão:
1ª Parcela – 10 de fevereiro de 2026;
2ª Parcela – 10 de março de 2026;
3ª Parcela – 10 de abril de 2026;
4ª Parcela – 10 de maio de 2026;
5ª Parcela – 10 de junho de 2026;
6ª Parcela – 10 de julho de 2026;
7ª Parcela – 10 de agosto de 2026;
8ª Parcela – 10 de setembro de 2026
Taxa de Inscrição: R$ 37,15
Taxa do DIP (Documento de Identidade Profissional): R$ 80,87
Conforme RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.043, 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Art. 2º A anuidade (integral ou proporcional) paga no ato da inscrição perante o CRESS poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de outubro.