CFESS divulga nota, com orientações para a categoria sobre o teletrabalho e a teleperícia
Desde o início da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Brasil, o Conjunto CFESS-CRESS tem produzido normativas, documentos e textos para reflexão, de modo a dar subsídios para a atuação profissional de assistentes sociais em todo o país, haja vista ser uma das categorias na linha de frente de atendimento Por isso, hoje (31/07/2020) o CFESS divulga a nota “Teletrabalho e teleperícia: orientações para assistentes sociais”.
“Teletrabalho e teleperícia: orientações para assistentes sociais”
Leia a Orientação Técnica emitida pelo CRESS 12ª Região clicando no link abaixo:
ORIENTAÇÃO TÉCNICA CRESS/SC 01.2019
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região
Leia a Nota Técnica emitida pelo CFESS clicando no link abaixo:
Exercício profissional de assistentes sociais e as exigências para a execução do Depoimento Especial
Autoria: conselheiras do CFESS Tânia Diniz e Daniela Moller – Gestão É de batalhas que se vive a vida! (2017-2020)
Dispõe sobre a análise acerca da realização de entrevistas, no âmbito do exercício profissional do Serviço Social, por meio de
videoconferência.
Ofício Circular 030/2017
Prezado/a Assistente Social,
Informamos que no mês de Julho/2017, o CRESS 12ª Região, enquanto AÇÃO POLÍTICA, remeteu a todos/as os/as Prefeitos/as Municipais dos municípios de Santa Catarina o Ofício Circular nº 030/2017, o qual dispõe sobre a jornada de trabalho e remuneração dos/as Assistentes Sociais.
O documento em tela segue, anexo, com vistas ao fortalecimento de ações locais em torno dos temas pautados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos!
Ofício Circ. 030.2017 – Orientação acerca da jornada de trabalho e recomendação de remuneração.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2013
Ementa: Realização de estudo socioeconômico para a concessão de benefícios eventuais e outros benefícios sociais.
A presente Orientação Técnica tem por objetivo responder às questões que vem sendo demandadas ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região, sobre a possibilidade ou não de outras categorias profissionais, realizarem estudos socioeconômicos para a concessão de benefícios eventuais e outros benefícios sociais. Neste sentido, tecemos algumas considerações.