Inscrição Principal – Anuidade e taxas

Após o recebimento da documentação, referente a solicitação de Inscrição, o Setor de Inscrição emitirá os seguintes boletos para quitação: taxa de inscrição, taxa de emissão do DIP e anuidade proporcional (valor calculado com base na data do requerimento).

O valor da anuidade a ser cobrada, no exercício de 2026, das pessoas físicas, foi fixado em R$ R$ 700,50.

Os prazos para pagamento da anuidade pessoa física em cota única nos meses de fevereiro, março, abril e maio, bem como os descontos aplicáveis para pagamento em cota única, serão os seguintes:
I – 31 de janeiro de 2026, com vencimento no dia 10 de fevereiro e desconto de 15%, no valor de R$ 595,43;
II – 28 de fevereiro de 2026, com vencimento no dia 10 de março e desconto de 10%, no valor de R$ 630,45;
III – 31 de março de 2026, com vencimento no dia 10 de abril e desconto de 5%, no valor de R$ 665,48;
IV – 30 de abril de 2026, com vencimento no dia 10 de maio, sem aplicação de desconto, no valor de R$ 700,50.

Fica concedido, no ato da primeira inscrição de seu registro profissional, o desconto de 10% (dez) por cento do valor da anuidade, seja ela integral ou proporcional, conforme tabela de valores abaixo (já com desconto):

A anuidade (integral ou proporcional) paga no ato da inscrição perante o CRESS poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de outubro.