Após o recebimento da documentação, o Setor de Inscrição emitirá os seguintes boletos para quitação: taxa de inscrição, taxa de emissão do DIP e anuidade proporcional (valor calculado com base na data do requerimento).
O valor da anuidade a ser cobrada, no exercício de 2024, das pessoas físicas, foi fixado em R$ 637,88.
Fica concedido, no ato da primeira inscrição de seu registro profissional, o desconto de 10% (dez) por cento do valor da anuidade, seja ela integral ou proporcional, conforme tabela de valores abaixo (já com desconto):
Mês de Inscrição | Anuidade proporcional | Taxa de Inscrição + DIP |
---|---|---|
Janeiro | R$ 574,09 | R$ 104,21 |
Fevereiro | R$ 526,24 | R$ 104,21 |
Março | R$ 478,40 | R$ 104,21 |
Abril | R$ 430,56 | R$ 104,21 |
Maio | R$ 382,72 | R$ 104,21 |
Junho | R$ 334,88 | R$ 104,21 |
Julho | R$ 287,04 | R$ 104,21 |
Agosto | R$ 239,20 | R$ 104,21 |
Setembro | R$ 191,36 | R$ 104,21 |
Outubro | R$ 143,52 | R$ 104,21 |
Novembro | R$ 95,68 | R$ 104,21 |
Dezembro | R$ 47,84 | R$ 104,21 |
É possível parcelamento em até 03 (três) vezes para registros requeridos até o mês abril ou em 02 (duas) vezes para registro requerido no mês de maio. No período de junho a dezembro o pagamento é integral.
Discriminação | Taxas | DIP
(boleto a ser emitido para crédito direto ao CFESS) |
CRESS
(boleto a ser emitido para crédito ao CRESS) |
Inscrição de PF (abrangendo Expedição do DIP) | R$ 107, 89 | R$ 80,87 | R$ 27,02 |
Subst. do DIP ou 2ª via | R$ 80,87 | R$ 80,87 | – |
Inscrição Secundária de PF (abrangendo a expedição da DIP) | R$ 107,89 | R$ 80,87 | R$ 27,02 |
No caso de o requerente já possuir inscrição cancelada em outro CRESS, o valor a ser pago, no exercício de 2024, será o valor fixado de R$ 637,88, sem o desconto concedido para o primeira inscrição.