Inscrição Principal – Anuidade e taxas

Após o recebimento da documentação, o Setor de Inscrição emitirá os seguintes boletos para quitação: taxa de inscrição, taxa de emissão do DIP e anuidade proporcional (valor calculado com base na data do requerimento).

O valor da anuidade a ser cobrada, no exercício de 2024, das pessoas físicas, foi fixado em R$ 637,88.

Fica concedido, no ato da primeira inscrição de seu registro profissional, o desconto de 10% (dez) por cento do valor da anuidade, seja ela integral ou proporcional, conforme tabela de valores abaixo (já com desconto):

Mês de InscriçãoAnuidade proporcionalTaxa de Inscrição + DIP
JaneiroR$ 574,09R$ 104,21
FevereiroR$ 526,24R$ 104,21
MarçoR$ 478,40R$ 104,21
AbrilR$ 430,56R$ 104,21
MaioR$ 382,72R$ 104,21
JunhoR$ 334,88R$ 104,21
JulhoR$ 287,04R$ 104,21
AgostoR$ 239,20R$ 104,21
SetembroR$ 191,36R$ 104,21
OutubroR$ 143,52R$ 104,21
NovembroR$ 95,68R$ 104,21
DezembroR$ 47,84R$ 104,21

É possível parcelamento em até 03 (três) vezes para registros requeridos até o mês abril ou em 02 (duas) vezes para registro requerido no mês de maio. No período de junho a dezembro o pagamento é integral.

Discriminação Taxas DIP

(boleto a ser emitido para crédito direto ao CFESS)

CRESS

(boleto a ser emitido para crédito ao CRESS)

Inscrição de PF (abrangendo Expedição do DIP) R$ 107, 89 R$ 80,87 R$ 27,02
Subst. do DIP ou 2ª via R$ 80,87 R$ 80,87
Inscrição Secundária de PF (abrangendo a expedição da DIP) R$ 107,89 R$ 80,87 R$ 27,02

No caso de o requerente já possuir inscrição cancelada em outro CRESS, o valor a ser pago, no exercício de 2024, será o valor fixado de R$ 637,88, sem o desconto concedido para o primeira inscrição.