Após o recebimento da documentação, referente a solicitação de Inscrição, o Setor de Inscrição emitirá os seguintes boletos para quitação: taxa de inscrição, taxa de emissão do DIP e anuidade proporcional (valor calculado com base na data do requerimento).
O valor da anuidade a ser cobrada, no exercício de 2025, das pessoas físicas, foi fixado em R$ 663,78.
Fica concedido, no ato da primeira inscrição de seu registro profissional, o desconto de 10% (dez) por cento do valor da anuidade, seja ela integral ou proporcional, conforme tabela de valores abaixo (já com desconto):
A anuidade (integral ou proporcional) paga no ato da inscrição perante o CRESS poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de outubro.