Durante os dias 04, 05 e 06 de outubro foi realizada a eleição extraordinária do CRESS 12ª Região em oito mesas eleitorais distribuídas por todas as regiões de Santa Catarina. Além dos votos presencias do/as Assistentes Sociais residentes nas cidades onde disponibilizamos mesas eleitorais, os/as demais profissionais de todo o Estado puderam votar via CORREIOS.
Contagem de votos realizada na noite do dia 06/10/2017
O resultado final foi o seguinte:
Votos computados nas oito mesas eleitorais: 351;
Votos por correspondência: 307;
Brancos: 04 e Nulos: 09.
Total de 658 votos.
O próximo passo será a homologação oficial do resultado, pela Comissão Nacional Eleitoral.
Comissão de Comunicação – CRESS 12ª Região
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Locais de Votação. Veja se na sua cidade haverá mesas eleitorais.
Confira abaixo a listagem nominal de profissionais por Zona Eleitoral:
Blumenau
Chapecó
Criciúma
Florianópolis
Itajaí
Joinville
Palhoça
São José e Biguaçu
Caso tenha sofrido eventual mudança de endereço, o Assistente Social deverá informar ao CRESS, em até 30 dias da divulgação (01/08/2017), para efeito de enquadramento nas Zonas Eleitorais (Art. 24, § 7º CE)
Moradores das demais cidades de Santa Catarina receberão pelos CORREIOS a cédula de votação, que deverá ser reenviada para o CRESS 12ª Região.
Confira abaixo a listagem dos profissionais que farão o exercício do voto por correspondência:
As eleições ocorreram nos dias 15,16 e 17 de março deste ano como previsto. Estavam aptos a votar em Santa Catarina 5.031 Assistentes Sociais. Na região de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçú, estavam aptos a votar 1.189 profissionais e compareceram 138 Assistentes Sociais. Nos demais municípios estavam aptos a votar 3.842 profissionais, no entanto, enviaram a cédula eleitoral no prazo determinado ao CRESS/SC 382 Assistentes Sociais.
A Resolução do CFESS n º 659/2013 determina o quorum mínimo para a homologação do pleito eleitoral de 15% dos/as profissionais aptos a votar, o que significava 540,9 votos. Entretanto, nossa Chapa “Em Tempo de Luta, Defendendo Direitos” alcançou 520 votos, faltando 20 votos, isto é, não atingimos o quorum mínimo exigido.
Em razão disso, o CFESS convocou por meio de Edital uma Assembléia Extraordinária para o dia 08 de maio do corrente ano, quando foi eleita uma Diretoria Provisória para conduzir o CRESS 12ª Região durante o período máximo de 06 meses e tomar as providencias necessárias para a realização do novo processo eleitoral deste Regional, assim sendo, em 1º de junho de 2017 o CFESS publicou novo Edital instaurando o processo eleitoral extraordinário.
Nossa chapa é única: “Em Tempo de Luta, Defendendo Direitos” e com muito ânimo continuamos concorrendo as novas eleições , com a intenção de assumir a gestão do CRESS 12ª Região até 2020.
Neste espaço de tempo ocorreu a desistência do valioso Assistente Social, Ivo Schnaider – CRESS 2392, candidato a Vice-Presidente em consequência das grandes demandas de trabalho que possui. Assim, recompomos a chapa com a Assistente Social Cristiane Selma Claudino – CRESS 1341 para concorrer agora como Vice-Presidente, antes suplente, e com muita alegria incluímos, a Assistente Social Mônica Novaes Queiroz – CRESS 1693, na condição de suplente.
Temos certeza, que será mais uma trajetória que iremos percorrer com o apoio de todos/as os/as profissionais do Estado, sem pensar em fraquejar, pois juntos/as somos mais fortes e também porque somos destemidos/as e ousados/as. Precisamos, mais do que antes, de todos/as os/as profissionais para continuar construindo a nossa profissão longe do conservadorismo, cada vez mais comprometidos/as com a transformação das relações sociais capitalistas, pautados/as em valores como a liberdade, a igualdade, a socialização da riqueza produzida, a defesa intransigente dos direitos humanos e o fortalecimento da classe trabalhadora.
Edital – Eleições 2017 -2020
Portaria 019.2017 Comissão Regional Eleitoral
Edital de Eleições Extraordinárias
Resolução CFESS 659/2013
Resolução CFESS nº 778/2016
Resolução CFESS nº 781/2016
Instrução CNE Nº 01/2016
ANEXO 1
ANEXO 2a
ANEXO 2b
ANEXO 2c
ANEXO 3
ANEXO 4
ANEXO 5
ANEXO 6
ANEXO 7
ANEXO 8