Você sabia? Inadimplência

Como faço para regularizar minha situação de inadimplência?
Por meio do e-mail anuidade@cress-sc.org.br vamos te orientar sobre possíveis débitos e as possibilidades de negociação.

O que acontece se estou inadimplente com o CRESS?
Você poderá receber notificação para regularização do débito. Em caso de inviabilização da negociação, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa do Conselho e poderão ser cobrados judicialmente.

Por que o CRESS não faz a isenção dos juros e multas da anuidade?
A anuidade tem natureza tributária e sua arrecadação é obrigatória pelas entidades, conforme arts. 3º a 11 da Lei 12.514/2011.

Posso regularizar o meu débito do ano passado pelo site do CRESS?
Sim, o pagamento do exercício do ano anterior pode ser regularizado em cota única direto pelo site.

Posso parcelar minha dívida?

Os débitos de anuidades, multas, taxas e outros poderão ser parcelados em até:
I) 5 vezes, na hipótese de o débito se referir a somente um exercício;
II) 10 vezes, na hipótese de o débito se referir de 2 a 3 exercícios;
III) 20 vezes, na hipótese de o débito se referir a 4 exercícios. (CFESS nº 1.043, 2023)

Comissão de Inadimplência
Comissão de Comunicação
Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina

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