Os boletos estão disponíveis para acesso. O saldo devedor de 2025 poderá ser parcelado em até 5 vezes, sem juros ou multas.
Para quem optar pelo parcelamento, a data de pagamento será sempre no dia 15 de cada mês.
Mas atenção!
Em alguns casos poderá haver divergência de valores Ou parcelas já pagas que podem não terem sido identificadas pelo sistema.
Se for o seu caso, não pague novos boletos. Envie e-mail para acordo@cress-sc.org.br, informe no corpo do e-mail, seu nome completo, CPF ou nº do registro e encaminhe os comprovantes de pagamento das parcelas divergentes.
Inscrições, Reinscrições, Transferências e cancelamentos voltam a serem realizadas pelo sistema on-line e não mais por e-mail.
Estamos trabalhando para finalizar esse processo de migração.
Acompanhe o site e redes sociais para novas orientações.
Acesse os Sistemas On-line no link a seguir: https://cress-sc.implanta.net.br/ServicosOnline
Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina – CRESS 12ª Região