Nota de Repúdio – Assunto: Contra a diferença de vencimento entre o cargo de Assistente Social e demais cargos de nível superior previstos no Processo Seletivo – Edital nº 014/2022

NOTA DE REPÚDIO

Ao Prefeito 

Sr. Cleomar José Mantelli

Prefeitura de Palma Sola

Assunto: Contra a diferença de vencimento entre o cargo de Assistente Social e demais cargos de nível superior previstos no Processo Seletivo – Edital nº 014/2022

O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 12ª Região) vem manifestar repúdio frente ao baixo vencimento proposto para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL (profissão de nível superior reconhecida e regulamentada por Lei Federal nº 8.662/93), no Processo Seletivo do Edital n° 014/2022, sob responsabilidade da Administração Pública Municipal.

O referido processo seletivo prevê um vencimento de R$ R$ 2.977,32 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) para o cargo supramencionado, o que demonstra vilipendiamento da profissão. Data vênia destacamos também que este valor é surpreendentemente inferior ao salário proposto para os demais cargos de nível superior. 

A remuneração proposta demonstra esse desconhecimento por parte da Gestão Pública Municipal e também infere na desvalorização da categoria de Assistentes Sociais, profissionais que estão diretamente inseridas/os nas políticas públicas, as/os quais são fundamentais, considerando o conhecimento técnico especializado. 

Além disso, o processo seletivo ofertado por meio do edital nº014/2022 prevê a carga horária de 40 horas semanais para Assistentes Sociais. Neste sentido, destacamos que no ano de 2010 foi sancionada a Lei 12.317, que estabeleceu a jornada de trabalho para Assistentes Sociais em 30 horas semanais sem redução salarial, o que significa uma conquista histórica para o Serviço Social brasileiro, considerando o grau de complexidade do exercício profissional de assistentes sociais junto à população nas inúmeras áreas que a categoria atua.

Fica explícito ainda, a não observância por parte da Gestão Pública Municipal quanto às competências, responsabilidades e atribuições específicas de cada profissional, bem como a dimensão da elaboração e implementação de estratégias de garantia da viabilidade e acesso aos direitos, haja vista as necessidades sociais a serem atendidas em sua circunscrição.

Face à desvalorização constatada no referido edital, vale lembrar que o Serviço Social, é uma profissão regulamentada pela Lei nº8662/1993 e possui como direção do exercício profissional Código de Ética que prevê investimentos necessários para qualificação (institucional) profissional assim como o comprometimento para com a profissão e a sociedade. Nesse sentido, o CRESS/12ª Região não pode eximir-se de sua responsabilidade social, tendo em vista que a qualidade da prestação de serviços públicos à população, um dos princípios éticos da profissão, está diretamente relacionada às boas condições e relações de trabalho.

Enfatizamos que será encaminhado o presente repúdio à nota pública, para que assim seja possível um maior alcance de nossas reivindicações, bem como considerando o direito de expressão insculpido na Constituição Federal da República.

Por último, alertamos que, se tal Processo Seletivo mantiver estas condições de ingresso para os profissionais do Serviço Social, inevitavelmente, terá seu projeto com perspectivas de rupturas, seja pela consequente rotatividade de profissionais, seja pela precariedade das condições e relações de trabalho. Ademais, trata-se de vínculo empregatício com iminentes riscos de questionamentos judiciais, de modo que se revela por parte do Gestor Público Municipal, o descomprometimento com a qualidade dos serviços públicos prestados à população residente no município. 

 

Viviana Wachtel Seleme

AS nº 2516 – CRESS 12ªRegião

 Conselheira Presidente

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Nota de repúdio – Prefeitura de Palma Sola

 

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