Estado de Santa Catarina sanciona Lei 18.354, a qual dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede pública estadual de Educação Básica

Um avanço importante no Estado de Santa Catarina ocorreu em dezessete de março de 2022, quando sancionada a Lei 18.354, a qual dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede pública estadual de Educação Básica.

A aprovação da lei no Estado de Santa Catarina não deixa de ser resultado do esforço coletivo das entidades representativas das duas categorias profissionais em prol de uma educação que seja pública, laica, plural, antirracista, anticapacitista e de qualidade.

Confira a redação da lei aprovada dia 17 de março de 2022.

LEI Nº 18.354, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A rede pública estadual de educação básica contará com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

      • 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
      • 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político pedagógico da rede pública estadual de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado

Fonte: https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-18354-2022-santa-catarina-dispoe-sobre-a-prestacao-de-servicos-de-psicologia-e-de-servico-social-na-rede-publica-estadual-de-educacao-basica.

 

Destacamos que, anterior à promulgação desta lei, ocorreu processo histórico de incidência política da categoria profissional de Assistentes Sociais e de Psicólogas/os, o qual no ano de 2021 culminou nos movimentos necessários para abertura do processo seletivo na Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina para os respectivos cargos. Em fevereiro de 2022 efetivou-se a presença de Assistentes Sociais e Psicólogas/os com a contratação de sessenta e quatro profissionais de cada área que estão atuando no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação (SED) e nas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), as quais abrangem todos os municípios do estado.

Acesse a notícia do CFESS publicada dia 12/12/2019, data na qual foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação: básica: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1647.

Acesse a Lei 13.935 clicando no link a seguir: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.935-de-11-de-dezembro-de-2019-232942408.

O CRESS Santa Catarina reúne em sua página na internet notícias relacionadas ao tema. Acesse no link a seguir: http://cress-sc.org.br/category/ss-na-educacao.

 

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região

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