Contribuições CFESS comunidade terapêutica Conad

O CRESS 12ª Região está acompanhando através da Comissão de Políticas Sociais os debates acerca da regulamentação das comunidades terapêuticas, no âmbito do CONAD. Nesse sentido, compreendemos que é uma temática que requer uma aprofundada discussão e divulgamos as contribuições do CFESS para o adensamento deste importante debate. Na oportunidade divulgamos à categoria profissional que estão previstas, para 03, 09 e 10/12/14  audiências públicas pelo CONAD a fim de discutir sobre a proposta de regulamentação das comunidades terapêuticas. Maiores informações acesse: www.justica.gov.br – consultas públicas ou pelo e-mail: conad@mj.gov.br
OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 160/2014
Brasília, 10 de novembro de 2014.
Aos/As
Conselhos Regionais de Serviço Social
Seccionais de base estadual
Assunto: Regulamentação das comunidades terapêuticas, no âmbito do CONAD.
Prezado(a) presidente e coordenador(a),

  1. Prezados (as) Conselheiros (as), vimos informar que o Conselho Federal de Serviço Social, vem acompanhando o debate sobre a regulamentação das comunidades terapêuticas, no âmbito do Conselho Nacional de Drogas (CONAD).
  1. O documento tem como objetivo, regulamentar as comunidades terapêuticas, como mecanismo de acolhimento das pessoas usuárias de álcool e outras drogas, com amplo financiamento do Fundo Nacional de Combate às Drogas e do Programa “Crack é possível vencer”.
  1. Historicamente o acúmulo do Conjunto CFESS/CRESS, tem se direcionado no sentido da necessidade de manutenção da defesa do acompanhamento e do tratamento desta população no âmbito do sistema único de saúde (SUS) por meio dos serviços regulamentados e reconhecidos pela política de saúde mental.
  1. É importante ressaltar que o CONAD tem financiado atualmente 327 comunidades terapêuticas, totalizando 7.379 vagas, na maioria vagas destinas ao sexo masculino, com um financiamento total de mais de 92 milhões de reais.
  1. O Conselho Federal de Serviço Social a partir da Comissão de Seguridade Social, analisou a minuta de regulamentação das comunidades terapêuticas proposta pelo CONAD em agosto de 2014 e elaborou algumas considerações sobre a mesma. Essas considerações foram encaminhadas ao CONAD e seguem em anexo para conhecimento dos regionais.
  1. Compreendemos que é fundamental que os CRESS também realizem este debate tendo em vista que a minuta será submetida a consulta pública à partir de 7 de novembro até o dia 07 de dezembro. Informamos ainda que há previsão de realização de audiência pública pelo CONAD para debater a referida minuta no dia 03/12 e o CONAD discutirá a minuta tendo como referência as contribuições da audiência e consulta pública nos dias 09 e 10/12.
  1. Entendemos que nossa participação é fundamental para que possamos expressar nossas posições e assim, conclamamos os conselhos regionais a participarem da consulta e da audiência publica. O texto da minuta será disponibilizado para consulta pública, pelo e-mail: conad@mj.gov.br, e na Internet pelos portais do Ministério da Justiça: www.justica.gov.br –  consultas públicas, e do OBID.
  1. Encaminhamos em anexo, as considerações do CFESS sobre a minuta apresentada em agosto, a minuta alterada pelo GT do CONAD e documento de prestação de contas do CONAD sobre o financiamento das comunidades terapêuticas.

 
Atenciosamente,
—original assinado—
ALESSANDRA RIBEIRO
Coordenadora da Comissão de Seguridade
—original assinado—
ESTHER LUÍZA DE SOUZA LEMOS
Conselho Federal de Serviço Social
Conselheira Presidente em exercício
contribuicoes CFESS comunidade terapeutica Conad
Minuta de Resolucao – Marco Regulatorio das Comunidades Terapeuticas 06-11-14

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