Conquista dos/as Assistentes Sociais do Executivo de Canoinhas: 30 horas já!

Conquista dos/as Assistentes Sociais do Executivo de Canoinhas:30 horas já!

 Os/ as Assistentes Sociais do poder executivo do Município de Canoinhas/SC conquistaram 30 horas de trabalho semanal. Mas não foi uma tarefa fácil.

Após longa caminhada, dos/as Assistentes Sociais juntamente com o CRESS 12ª Região, com a realização de inúmeras reuniões e articulações de audiências com os Secretários de Assistência Social e Saúde, Prefeito Municipal e Vereadores do Município, com o intuito de sensibilização para implementação da Lei 12317/2010, não tivemos êxito.

Diante de várias tentativas tanto dos/as profissionais, quanto do CRESS12ª Região, vislumbrou-se a possibilidade de ingresso jurídico, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos de Canoinhas, para a garantia desse direito assegurado pela Lei de Regulamentação da Profissão – Lei 8662/1993 Artigo 5º a.

Assim sendo, no dia 29 de junho de 2012, os/as Assistentes Sociais do poder executivo de Canoinhas ganharam na justiça a Antecipação da Tutela, a qual prevê a mediata aplicação da Lei 12.317/2010, concedendo jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sem redução do salário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o pronunciamento definitivo da Câmara competente.

Diante de tal conquista para a categoria dos/as Assistentes Sociais, o CRESS 12ª Região saúda a todos os atores dessa Longa batalha!

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