Inscrição de profissionais com registro cancelado em outro CRESS

Aviso Importante:

Nos pedidos de novas inscrições e cancelamentos fica permitido, em caráter excepcional, o envio de documentos digitalizados, por e-mail registro@cress-sc.org.br, ao Conselho Regional, enquanto o atendimento estiver sendo operado de forma remota,em razão das restrições impostas pelas autoridades sanitárias, face a situação de pandemia pelo novo coronavírus – COVID-19.
As inscrições efetuadas dessa forma estão sujeitas a nova análise e homologação (ou revogação), quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular do CRESS.

Nesta página você irá encontrar as orientações para profissionais que já possuam inscrição e estejam com a situação cancelada no CRESS de outra região.
No caso de a situação ser ativa em CRESS , deverá ser solicitada a transferência. Clique aqui para orientações.

Para dar início ao seu processo de registro junto ao CRESS 12ª Região você deverá baixar, preencher, assinar e encaminhar os seguintes documentos:

Requerimento de Inscrição
Requerimento de emissão do Documento de Identidade Profissional –  DIP

As orientações contidas no requerimento de emissão do DIP devem ser rigorosamente observados, sob pena de recusa. O requerimento deve ser impresso em papel branco tamanho A4, formato retrato. Não se deve utilizar papel reciclado, colorido ou qualquer outro tipo de papel diferente do especificado

Os documentos devem ser assinados  e entregues com os demais documentos necessários (elencados mais abaixo) na sede do CRESS ou encaminhados via Correio (Carta Registrada ou Sedex).

Somente após o recebimento e análise da documentação recebida, o Setor de Inscrição encaminhará por e-mail ou entregará no atendimento presencial, os seguintes boletos para quitação: taxa de inscrição, taxa de emissão do DIP e anuidade proporcional (valor calculado com base na data do requerimento).

Após os encaminhamentos administrativos acima referidos, a Comissão de Inscrição avalia os processos de registro profissional e, constatada a regularidade dos documentos, encaminha através de Resolução para a Reunião de Diretoria ou ao Conselho Pleno para deferimento.

O Resultado será divulgado via correspondência (Carta Registrada) e no nosso site , através deste link.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Diploma de Bacharel em Serviço Social – original ou cópia autenticada em cartório.
    Expedido por estabelecimento de ensino superior do País, devidamente registrado nos órgãos oficiais competentes. No caso de Assistente Social diplomado em País estrangeiro, o diploma deverá estar revalidado e registrado em órgão competente no Brasil Resolução CFESS nº 772 de 30/08/2016
  • Fotocópia da Cédula de Identidade – cópia autenticada em cartório
  • Fotocópia do Título de Eleitor –  cópia autenticada em cartório
  • Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF – cópia autenticada em cartório
  • 02 (duas) fotografias 3×4 coloridas, recentes, de frente, com fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Não é permitida a utilização de grampeador ou clips. A fotografia que não atender a tais características será recusada e devolvida;
  • Fotocópia da Certidão de casamento – cópia autenticada em cartório
  • Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, (para requerente brasileiro do sexo masculino) – cópia autenticada em cartório
  • Fotocópia do Comprovante do tipo sanguíneo (opcional) – cópia autenticada em cartório

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Só serão efetivados o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada e que tenham efetuado o pagamento das taxas correspondentes. Documentos recebidos incompletos, sem assinatura ou com inconsistência serão devolvidos ao remetente.

Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo Reitor/Diretor ou seu responsável legal e emitida por Unidade de Ensino com o curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino;  data de colação de grau e nome do Bacharel em Serviço Social (Resolução 832 de 26/10/2017)

O curso deve ser devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvida sobre o seu curso, consulte aqui.

A certidão de colação de grau deverá ser substituída pelo diploma no prazo de um (1) ano, prorrogado por mais um (1) ano. (Resolução 588 de 16/09/2010).

A retirada do Documento de Identidade Profissional – DIP, poderá ser feita presencialmente na sede do Conselho, devendo o requerente conferir os dados do documento e assinar o ofício de emissão do DIP. O DIP poderá ser encaminhado pelos Correios, via AR.

“Para os Assistentes Sociais habilitados, de acordo com o Artigo 2° da Lei 8.662 de 07/06/1993, exercerem a profissão é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua área de ação, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição ( Resolução CFESS 764 de 22/06/2016 e 572 de 25/05/2010.

“A não substituição da certidão de colação de grau pelo diploma, no prazo de um (1) ano caberá notificação do interessado para cumprir em 30 dias, o estabelecido, sob pena de cancelamento “ex-officio” da inscrição”. ( Resolução CFESS 764 de 22/06/2016).