Alteração da Situação Civil

Entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023 a Resolução nº 1014, de 13 de Dezembro de 2022.

Em seu Artigo 40 a resolução afirma que: O Documento de Identidade Profissional deverá ser atualizado sempre que ocorrer modificação da situação original, sendo expedida nova via, que será custeada pela/o profissional.

Parágrafo Único – A mudança será solicitada por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços on-line instruído com documento comprobatório da alteração da situação civil.

A referida Resolução apresenta alteração no que se refere a atualização de dados pessoais. Ela apresenta o termo alteração da situação civil e não mais apostilamento de nome.

Vale destacar que no capítulo CAPÍTULO X, que trata sobre as DISPOSIÇÕES FINAIS, está previsto que:

Art. 46 A manutenção do cadastro atualizado perante o CRESS é obrigação da/do Assistente Social.

Para solicitar a alteração de nome por motivo de Alteração da Situação Civil, acesse os serviços on-line clicando no link a seguir: https://cress-sc.implanta.net.br/servicosonline

Taxa de emissão do novo DIP: R$ 78,11 (setenta e oito reais e onze centavos)

Acesse a resolução nº 1014, de 13 de Dezembro de 2022 no link a seguir:  http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf