Apresentação

O Conselho Regional de Serviço Social - 12ª Região foi criado 1° de janeiro de 1983, parametrado pela Lei Nº 3.252/57, posteriormente regulamentada pela Lei Nº 8662/93.

É uma autarquia federal com jurisdição no Estado de Santa Catarina e sede na cidade de Florianópolis, sua capital tendo como atribuições legais:

  1. Disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social;
  2. Zelar pelo livre exercício da profissão de Assistente Social; Organizar e manter o Registro Profissional, expedindo seu respectivo título;
  3. Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional de Serviço Social;
  4. Cumprir as resoluções e instituições do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
  5. A estrutura do CRESS 12ª Região compreende as seguintes instâncias:
  • I - Assembléia Geral da Categoria;
  • II - Conselho Pleno - Órgão Deliberativo;
  • III - Diretoria - Órgão Executivo;
  • IV - Conselho Fiscal - Órgão Fiscal;
  • V - Encontro CRESS/ Delegacias.

O mandato dos conselheiros é de três anos, eleitos por voto, depois de cumpridas todas as etapas previstas no código eleitoral, o trabalho dos conselheiros não é remunerado.

FISCALIZAÇÃO

O CRESS conta com 03 (três) Agentes de Fiscalização (Assistente Social, em pleno gozo de seus direitos), que respondem pelas demandas rotineiras do setor em consonância com a Política Nacional de Fiscalização.

COMISSÕES DE TRABALHO

Para garantir o cumprimento de suas funções precípuas, bem como dinamizar a discussão e decisão em torno de possíveis alternativas de solução para questões relacionadas à defesa das políticas sociais públicas, o CRESS - 12ª Região possui comissões de trabalho permanentes e temáticas, constituídas por Assistentes Sociais conselheiros e Assistentes Sociais da base.

Comissões Permanentes:

Comissão Permanente de Ética
Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI
Comissão Administrativo Financeira
Comissão de Inadimplência
Comissão de Inscrição

Comissões Temáticas:

Comissão de Políticas Sociais
Comissão de Comunicação
Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA PROFISSÃO NA ESFERA DA FISCALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

CFESS - Conselho Federal de Serviço Social;
CRESS - Conselho Regional de Serviço Social;
ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social;
ENESSO - Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social.

Conselho Pleno

Órgão que delibera atos oficiais, julgamento de processos disciplinares, éticos, recursos, pedidos de reconsideração que envolvem direitos e obrigações de terceiros. Reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente, com obrigatoriedade da presença mínima de 2/3 de seus membros efetivos, decidindo por maioria de votos dos presentes.

O Conselho Pleno está assim constituído:

09 membros efetivos e 09 suplentes distribuídos da seguinte maneira:
01 - Presidente
01 - Vice-Presidente
01 - 1º Secretário
01 - 2º Secretário
01 - 1º Tesoureiro
01 - 2º Tesoureiro
03 - membros efetivos do Conselho Fiscal
09 - membros suplentes

Diretoria

Executa as decisões do Conselho Pleno, como também as resoluçõe do CRESS e do CFESS, estabelecendo normas quanto a estrutura e funcionamento administrativo para os Serviços de Secretaria, Tesouraria, Contabilidade, Inscrição, Orientação e Fiscalização.A Diretoria é formada por Assistentes Sociais eleitos pelo voto direto da categoria para uma gestão de (03) três anos, estando assim composta:

Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro

Diretrizes

1. Fortalecer o compromisso do CRESS com a consolidação e ampliação da cidadania pela garantia de direitos civis, sociais e políticos;

2. Valorizar e lutar pela ampliação do mercado de trabalho do Assistente Social;

3. Solidificar e firmar parcerias com Universidades, CFESS, Núcleos e/ou Associações Profissionais;

4. Estabelecer relações de proximidade e parceria com Núcleos e/ou Associações Profissionais da categoria;

5. Buscar o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de comunicação do CRESS;

6. Priorizar as visitas de orientação e fiscalização do exercício profissional nas diferentes regiões do estado de Santa Catarina;

7. Objetivar estratégias e propiciar espaços para construir uma maior visibilidade a profissão de Assistente Social.

Finalidade

Disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício legal da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios éticos, políticos e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõe as Leis 8.662/93 e 9649/98.