Pedido de Registro Remido

 Resolução CFESS nº 299/94

O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 8.662/93;

Considerando o reconhecimento da capacidade produtiva, do empenho e, sobretudo, do esforço dispendido pelos ASSISTENTES SOCIAIS com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que permanecem trabalhando e cumprindo seu mister profissional;

Considerando as normas constitucionais previstas à espécie;

Considerando, também, a necessidade de tornar pública a gratidão dos profissionais ao trabalho daqueles que colaboram, não apenas para a oficialização da Profissão no Brasil, mas principalmente para contribuir e manter o conceito, dignidade e competência profissional do Serviço Social;

Considerando, finalmente, a aprovação da modalidade instituída pela presente Resolução, no Encontra Nacional CFESS/CRESS, realizado em Brasília em 03, 04 e 05 de setembro de 1994, bem como pelo Conselho Pleno do CFESS, em reunião realizada em 30 de outubro de 1994;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica dispensado do pagamento da anuidade perante o CRESS de sua inscrição, o Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade.

Parágrafo Único – A dispensa do pagamento das anuidades para os profissionais que completarem 60 anos de idade, após a vigência da presente Resolução, será concedida a partir do exercício do referido aniversário e estará condicionada à formulação de pedido pelo interessado e à satisfação de suas obrigações pecuniárias, perante o CRESS, até o exercício anterior.

Requerimento de Registro Remido