Inscrição Principal

Para exercer a legalmente a profissão, todo/a profissional Assistente Social deve estar obrigatoriamente inscrito/a junto ao Conselho Regional de Serviço Social na área de jurisdição onde irá atuar. Esta exigência legal é necessária uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na lei que regulamenta a profissão.

As orientações nesta página são para bacharéis em Serviço Social que farão sua primeira inscrição em um Conselho Regional de Serviço Social, de acordo com a Resolução CFESS 1.014/2022. Leia com atenção todas as orientações. Documentos recebidos incompletos ou com inconsistência irão gerar pendências.

Para profissionais que já possuem registro cancelado em outro CRESS, deverão solicitar uma nova inscrição. Neste caso, não cabe pedido de transferência.

Inscrição Secundária

A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.

As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.

PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO PRINCIPAL OU SECUNDÁRIA NO CRESS:

Desde 01 de março de 2023, o processo de inscrição é realizado exclusivamente de forma eletrônica, através do Serviços On-line.

1. Acesse o pré-cadastro nos Serviços Online (clique aqui) e siga as orientações e o passo a passo para efetivar seu pré-cadastro;

2. Ao concluir o seu pré-cadastro, você deverá emitir e pagar os boletos da Taxa de Inscrição e da Anuidade. Após recebido e conferida a documentação, enviaremos POR E-MAIL, o boleto com a taxa de Emissão do DIP. Clique aqui para conferir os valores. O prazo previsto em resolução para conclusão do processo de registro é de 45 dias. Para as situações de urgência, o prazo é de 15 dias. Será necessário encaminhar e-mail para inscricao@cress-sc.org.br com documentos do tipo: convocação em concurso ou processo seletivo; declaração do empregador ou outra documentação que comprove a urgência para que possa ser analisado pela comissão de inscrição e receber agilidade no processo.

3. Só será efetivado o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada e que tenham efetuado o pagamento de todas aas taxas correspondentes.

4.  Após a homologação, enviaremos por e-mail o ofício com o deferimento da Inscrição e a/o profissional deverá emitir nos Serviços Online (clique aqui) a declaração de regularidade.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL

Para iniciar seu processo de inscrição junto ao conselho tenha em mãos os documentos digitalizados:

Assistente Social: 

I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;

CONTATO

E-mail: inscricao@cress-sc.org.br

 

Para informações sobre Transferência acesse o link a seguir: https://cress-sc.org.br/solicitacao-de-transferencia

ANUIDADE

A anuidade é um tributo que tem como fato gerador a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social, independente de o/a profissional estar ou não exercendo a profissão.

No caso em que o/a profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do seu registro profissional. Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do/a Assistente Social. Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição. O não pagamento acarretará o lançamento do débito em Dívida Ativa com o consequente ajuizamento de ação de execução fiscal.

A anuidade, paga por todos os inscritos no primeiro semestre de cada ano corrente é responsável por manter toda a estrutura do CRESS Santa Catarina. Os reajustes, as propostas de trabalho e os valores são votados, a cada ano, no mês de outubro em Assembleia Geral Ordinária, amplamente divulgada e aberta à participação de todos/as Assistentes Sociais.

Conheça melhor o Conselho Regional de Serviço Social e contribua para o fortalecimento da profissão.