Devolução de taxa/anuidade

O que é?

É a devolução feita pelo CRESS/SC, de valores pagos de forma indevida mediante requerimento. Podem ser ressarcidas taxas de inscrição, anuidades, multa de auto de infração, entre outras, contanto que o pagamento esteja registrado no SISCAF– Sistema Cadastral e Financeiro.

Quem pode utilizar este serviço?

Assistentes Sociais ou empresas  com registro no CRESS/SC que fizeram pagamento indevido.

Quais os documentos ou dados necessários?

Requerimento preenchido e assinado, com dados bancários do solicitante.

As solicitações de devolução de taxa/anuidade deverão ser encaminhadas unicamente pelo/a profissional inscrito/a, para o e-mail registro@cress-sc.org.br, acompanhadas de cópia dos respectivos comprovantes de pagamentos, devidamente quitados na rede bancária.

O/a profissional requerente deve juntar comprovantes do pagamento realizado e cópia da sua carteira do CRESS ou de identidade civil, cuja assinatura deve ser idêntica a contida no requerimento.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Solicitar devolução por meio do requerimento próprio  – clique aqui para baixar

2. Após análise do setor financeiro, o solicitante será informado se o requerimento foi ou não aprovado. Em caso de aprovação, o CRESS irá informar a data em que o pagamento será feito.

3. O CRESS/SC fará transferência bancária do valor a ser ressarcido para a conta informada no requerimento.

Quanto tempo leva?

Até 30 dias.