Denúncia Disciplinar Ética
Caracteriza-se como Infração Ética toda violação praticada por Assistente Social, que infrinja um ou mais dispositivos previstos no Código de Ética Profissional do/a Assistente Social.
A Denúncia Disciplinar Ética pode ser apresentada por qualquer interessado/a:
- Assistente Social
- usuária/o
- entidades
- qualquer pessoa Interessada
- de ofício
A Denúncia Disciplinar Ética deverá ser apresentada mediante documento escrito (formulário de Denúncia Disciplinar Ética) disponível abaixo e assinado pela/o denunciante, contendo:
- a) nome e qualificação da/o denunciante;
- b) nome e qualificação da/o denunciada/o;
- c) descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;
- d) prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria;
- e) indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.
OBS: Salienta-se que sem a assinatura da/o denunciante a denúncia não poderá ser recebida, conforme consta na Resolução acima mencionada.
Formulário denúncia disciplinar ética
O Desagravo Público
O pedido de Desagravo Público é um direito da/o Assistente Social que tenha sido ofendida/o em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitada/o em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíenas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2 do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.
Pode ser requerido mediante documento escrito (Formulário de Desagravo Público) disponível abaixo e apresentado ao CRESS 12ª Região
OBS: Salienta-se que sem a assinatura do/a denunciante a denúncia disciplinar ética e o pedido de desagravo público NÃO poderá ser recebido, conforme Resoluções CFESS, respectivamente, 660/2013 e 443/2004.
Orientações gerais para envio de Denúncia Disciplinar Ética e pedido de Desagravo Público
- Copie o arquivo conforme Denúncia Disciplinar Ética e pedido de Desagravo Público;
- Imprima-o e preencha todos os dados. Caso prefira digitar os dados, salve o Formulário no seu computador para poder realizar as alterações;
- Entregue pessoalmente ou envie o formulário preenchido e assinado, por e-mail (coordenadora@cress-sc.org.br), ou por correio, para o endereço do CRESS 12ª Região.
Destinatário: Conselho Regional de Serviço Social – 12ª Região
Rua: dos Ilhéus, 38 – sala 1005
Centro Florianópolis/SC
CEP: 88.010 – 560
O formulário pode ser enviado por e-mail para o endereço coordenadora@cress-sc.org.br. A denúncia ética e o pedido de desagravo público precisam ser assinados.