Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial

Ofício Circular 030/2017
O CRESS 12ª Região através deste encaminha o Ofício Circular 030/2017, que dispõe sobre a Jornada de trabalho e remuneração dos/as Assistentes Sociais. Tratando-se esta, de uma ação política deste Conselho na luta pela efetivação das 30 horas de jornada semanal, assim como o indicativo de remuneração aos profissionais.
Informamos que o referido Ofício Circular foi encaminhado no mês de JUNHO de 2017 para todos/as os/as Prefeitos/as dos municípios catarinense, assim concretizamos mais uma ação na defesa da efetivação da Lei que regulamenta a carga horária dos/as Assistentes Sociais.
Ofício Circ. 030.2017 – Orientação acerca da jornada de trabalho e recomendação de remuneração.


Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial

Mobilize-se para fazer valer este direito da categoria e baixe o material de divulgação da nova Lei

Com o slogan “Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais”, o CFESS lança nesta sexta-feira, 3 de setembro, o material de divulgação sobre a implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. Cartazes e adesivos foram elaborados para divulgar nas instituições empregadoras a nova Lei que garante este direito à categoria.
Os CRESS já começaram a receber exemplares do material, mas a ideia é que a campanha pelas 30 horas sem redução de salário se espalhe pelo Brasil o quanto antes. Por esse motivo, o Conselho Federal disponibiliza para download o adesivo e o cartaz (em dois formatos) para o/a profissional, que deve divulgá-lo em seu local de trabalho.
“Conclamamos todos/as a ficarem ‘firmes e fortes’ na defesa da implementação dessa Lei. A luta agora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito. Cada assistente social, em cada município desse país, deve divulgar esse direito em todos os espaços e convocar os empregadores a fazerem valer a nova Lei. Vamos agora, juntos/as, mobilizar as instituições empregadoras para adequar a jornada de trabalho”, afirmou a diretoria do CFESS em carta divulgada em 27 de agosto.
O material explica que a Lei nº 12.317/2010 já faz parte da regulamentação do Serviço Social e que os/as assistentes sociais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata.
“Obtivemos uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial. Todos/as sabemos que no tempo presente vem prevalecendo a restrição e redução de direitos. Lutar e conquistar um direito trabalhista tão importante nesse momento histórico faz da nossa conquista uma vitória ainda mais saborosa. Nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora. Como trabalhadores/as que somos, vamos comemorar cada dia e cada minuto esse importante ganho, fruto da articulação, pressão e mobilização dessa categoria aguerrida que são os/as assistentes sociais brasileiros/as”, reforçou a diretoria do CFESS, que ressalta: “Agora é hora de tirar a Lei do papel e colocá-la em prática”!
Outras ações
É importante ressaltar que o material de divulgação é uma primeira ação para implementação da nova Lei. Na próxima semana, entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS-CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar o cumprimento da Lei 12.317/2010.
Além disso, o CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.
Baixe e divulgue a campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!
Adesivo 9x9cm
Cartaz A4 (21×29,7cm)

Cartaz 40x60cm
Leia também:
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Rafael Werkema – JP/MG 11732
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br
 
 
 

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