CFESS publica resolução sobre o trabalho de assistentes sociais no processo transexualizador

Normativa vem ao encontro de ações já realizadas pelo Conselho na defesa de direitos da população trans
Imagem mostra ilustração que remete às cores da bandeira trans (azul e rosa) e rabiscos de rostos de pessoas trans, segurando um documento que simula a resolução do CFESSArte: Rafael Werkema/CFESS

Na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que transexuais e transgêneros podem alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo, o CFESS publicou a Resolução nº 845/2018, que dispõe sobre a atuação profissional de assistentes sociais em relação ao processo transexualizador.

Na normativa, dentre outras orientações, o CFESS indica que “As/os assistentes sociais, ao realizarem o atendimento, deverão utilizar seus referenciais teórico-metodológicos e ético-políticos, com base no Código de Ética da/o Assistente Social, rejeitando qualquer avaliação ou modelo patologizado ou corretivo da diversidade de expressão e identidade de gênero”, conforme Art 3º.

A ideia assegurar que a identidade de gênero e a diversidade de expressão, que marcam a singularidade de indivíduos, sejam reconhecidas no conjunto dos processos de trabalho do/a assistente social.

“Estamos falando de pessoas que se reconhecem no gênero oposto ou não se reconhecem nos papéis de gênero socialmente instituídos como masculino e feminino. Cabe à nossa categoria, com base no Código de Ética, rejeitar qualquer avaliação ou modelo patologizado ou corretivo dessas expressões”, explica a coordenadora da comissão de ética e direitos humanos do CFESS, Daniela Möller. Segundo a conselheira, a publicação da resolução é fruto de um debate intenso, com diversas contribuições de profissionais com inserção neste campo, e reforça o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS pela defesa da população trans e seu acesso a direitos.

CFESS historicamente em defesa das pessoas trans
O assunto já está presente na agenda do Conjunto CFESS-CRESS há vários anos. Recentemente em 2016, o CFESS lançou a série Assistente social no combate ao preconceito, com cinco cadernos, dentre os quais um que trata da transfobia. Além disso, o Conselho Federal está representado também no Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBTs (CNCD/LGBT) e participa das reuniões do grupo de trabalho que discute a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) dada suas repercussões para o trabalho interdisciplinar na área. O CFESS também realizou, em 2015, o Seminário Nacional ‘Serviço Social e Diversidade Trans: exercício profissional, orientação sexual e identidade de gênero em debate.

Importante lembrar que desde 2011, assistentes sociais travestis e transexuais podem utilizar seu nome social em seu documento profissional, conforme a Resolução CFESS nº 615/2011.

Cartaz da Visibilidade Trans (arte: Rafael Werkema / fotografia: Bruno Costa e Silva)

(arte: Rafael Werkema / fotografia: Bruno Costa e Silva/Editacuja)

“As ações colocadas em prática decorrem do debate coletivo e democrático realizado nos Encontros Nacionais CFESS-CRESS, que há alguns anos vêm aprovando deliberações acerca da temática, como no 45º Encontro Nacional”, complementa Daniela Möller.

Na ocasião, o eixo da ética e direitos humanos aprovou deliberação para “apoiar as lutas em torno do respeito à identidade trans; à despatologização da transexualidade; à retirada da transexualidade dos catálogos internacionais de doenças e à garantia da permanência do processo transexualizador pelo Sistema Único de Saúde” e também para “realizar estudos jurídicos sobre a possibilidade de uma normatização do exercício profissional do/a assistente social, nas equipes multiprofissionais do processo transexualizador do SUS”, o que se materializa na resolução agora publicada pelo CFESS.

Clique e conheça a Resolução nº 845/2018, que dispõe sobre a atuação profissional de assistentes sociais em relação ao processo transexualizador

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

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