Quem pode solicitar

Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social.

O deferimento do cancelamento só se efetivará se o profissional não estiver respondendo o processo ético e/ou disciplinar (Resolução CFESS 764 de 22/06/2016 ).

Como requerer

De acordo com a Resolução CFESS Nº 1014/2022, para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online

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Importante

O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido do cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do Exercício em curso (Resolução CFESS 764 de 22/06/2016 ).

Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição (Res. CFESS 582/2010 – Art. 50 – § 1°).

Nos casos em que o pagamento da anuidade do ano corrente já ter sido quitada, solicitamos anexar ao requerimento informações bancárias (banco, agência e conta corrente) para posterior reembolso do valor proporcional já pago.