Ofício Circular CRESS Nº 022/2023
Florianópolis, 20 de outubro de 2023.
Às/Aos:
Assistentes Sociais Responsáveis Técnica/os do estado de Santa Catarina
Assunto: Alterações na expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica no âmbito do
Serviço Social
Acesse o Ofício Circular 022.2023 mudanças ART clicando aqui.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.031, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) no âmbito do Serviço Social, bem como regulamenta os procedimentos para a expedição da respectiva certidão pelos CRESS.
Conforme a resolução, em seu artigo Art. 3º, “O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será requerido pela/o Assistente Social interessada/o no ambiente de serviços online do CRESS, onde serão anexados os seguintes:
I – documento timbrado com CNPJ, firmado pela/o responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessada/o, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição;
II – comprovante de vínculo de trabalho remunerado.”
Acesse os serviços online aqui!
Leia a resolução 1.031 de 2023 clicando aqui.
Veja o passo a passo para acessar a área de ART nos Serviços On-line:
Acesse os Serviços On-line e faça login com seu CPF/CNPJ.
Clique em Requerimentos na barra de opções do lado esquerdo.
Escolha a solicitação de ART que deseja e siga as orientações.
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Leia o ofício do CRESS endereçado ao Instituto do Meio Ambiente (IMA – SC) sobre Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) requerida no âmbito de estudos ambientais simplificados. Nestes casos, não cabe a ART, e sim a Certidão de Regularidade disponível na aba Serviços On-line no site do CRESS.