Os boletos da anuidade 2021 estão disponíveis para emissão on-line.
Resolução CFESS 969/2021 estende prazos para o pagamento das anuidades do exercício 2021.
O CFESS publicou a resolução 969/2021 em 30 de abril de 2021 (que pode ser acessada clicando aqui) e, conforme o Artigo 1º, Autoriza, em caráter excepcional, a extensão dos prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica do exercício de 2021, sem a cobrança de juros e multas, independente de solicitação, desde que a quitação seja integralmente feita até 20 de dezembro do presente ano, nos seguintes casos:
I – inciso IV do Parágrafo Primeiro do artigo 1º da Cfess no 829/2017;
II – 4ª a 6ª parcelas do Parágrafo Terceiro do artigo 1º da Cfess no 829/2017;
III – parcelamento do Parágrafo Sexto do artigo 1º da Cfess no 829/2017.
Portanto, informamos que o sistema já foi adequado e está gerando automaticamente os boletos em cota única e das parcelas 4, 5 e 6, com vencimento para 20/12/2021. A/o profissional poderá pagar os boletos nas datas habituais, se assim desejar, bastando pagar o boleto antes do vencimento.
As/os profissionais que tenham acordos firmados até a publicação da presente resolução, e que tenham as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2021, podem ser transferidas para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas. Este processo não é automático e deverá ser solicitado pela/o profissional pelo email acordo@cress-sc.org.br.
#Descrição da imagem: Card quadrado com fundo vermelho e letras em branco com o seguinte texto: Comunicado. Os boletos da anuidade 2021 deverão ser emitidos com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de vencimento. Este prazo é necessário em razão do processo de registro dos boletos na rede bancária, que podem levar até 48h para serem processados após a emissão. Boletos emitidos na data de vencimento poderão NÃO estar válidos para pagamento no mesmo dia. Clique aqui para emitir seu boleto.
O Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região, por meio da Resolução CRESS nº 28/2020, publicada em 13 de novembro de 2020, estabeleceu o valor da anuidade Pessoa Física a ser paga pelos/as profissionais Assistentes Sociais devidamente inscritos/as na jurisdição de Santa Catarina. Para 2021 não houve reajuste, ficando assim mantido o mesmo valor da anuidade 2020: R$ 579,26 (quinhentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos)
Neste ano o CRESS/SC passa a disponibilizar os boletos da anuidade exclusivamente on-line.
Opções de pagamento
Pagamento em cota única à vista e antecipado com descontos, respectivamente para as seguintes datas:
Mês | Vencimento | Desconto % | Valor com desconto |
Fev | 10/02/2021 | 15% | R$ 492,37 |
Mar | 10/03/2021 | 10% | R$ 521,33 |
Abr | 10/04/2021 | 05% | R$ 550,30 |
Mai | 10/05 a 20/12/21 | Valor integral* | R$ 579,26 |
* O pagamento da anuidade Pessoa Física em seu valor integral (R$579,26) poderá ser efetuado até 20/12/2021, conforme resolução CFESS 969/2021, sem desconto, sem juros e sem multas.
Profissionais e Pessoas Jurídicas também poderão pagar a anuidade em seis parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos sempre para o dia 10 de cada mês, de fevereiro a julho de 2021.
Parcela Vencimento Valor
1ª 10/02/2021 R$ 96,54
2ª 10/03/2021 R$ 96,54
3ª 10/04/2021 R$ 96,54
4ª 20/12/2021** R$ 96,54
5ª 20/12/2021** R$ 96,54
6ª 20/12/2021** R$ 96,54
** Sem juros e multas conforme resolução CFESS 969/2021.
CLIQUE AQUI PARA EMITIR SEU BOLETO
Caso tenha dificuldade para emitir o boleto veja o passo a passo no link a seguir: Como emitir seu boleto.
Isenções
Fica dispensado do pagamento da anuidade os/as profissionais Assistente Sociais que, no exercício 2020, completaram ou venham a completar 60 anos, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores