Homologação Urgente. Terra Indígena Morro dos Cavalos

A Razão da Campanha

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Moradias indígenas no Morro dos Cavalos, em 1988 (Foto: CIMI)
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 231, garante os direitos territoriais dos povos indígenas. Para cumprir o que determina a Constituição, o Ministro da Justiça publicou o decreto n° 1775/96, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e a Portaria n° 14/96, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas no Brasil.
O processo de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos teve início em 1993, há mais de 20 anos. O primeiro relatório foi finalizado em 1995. Posteriormente, ele foi submetido às novas regras de identificação e delimitação, definidas a partir da publicação do Decreto n° 1775/96.
As adequações foram concluídas no ano 2000, mas o tamanho proposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai), de 121,8 hectares, não era suficiente para manter a nossa comunidade. Foi por isso que a Funai criou um novo grupo técnico em 2001. O estudo foi aprovado em 2002, delimitando 1.988 hectares.
Mas foi somente seis anos depois, em 2008, que o Ministro da Justiça assinou a Portaria Declaratória, documento que reconhece oficialmente nossa aldeia como Terra Indígena.
Em 2010 a Funai realizou a demarcação física e assim a área está pronta para a a homologação pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A homologação de uma terra indígena é fundamental porque é a partir dela que a Funai paga as indenizações aos ocupantes não indígenas e a comunidade indígena pode ocupar definitivamente a terra. (Veja a cronologia no sítio da campanha: http://campanhaguarani.org/morrodoscavalos/).
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