2ª via do Documento de Identidade Profissional (DIP)

Nesta página você irá encontrar as orientações para a solicitação de emissão da 2ª via do Documento de Identidade Profissional (DIP).

Para dar início a solicitação de emissão da 2ª via do documento junto ao CRESS 12ª Região você deverá baixar, preencher, assinar e encaminhar os seguintes documentos:

Requerimento de substituição do Documento de Identidade Profissional –  DIP

As orientações contidas no requerimento de emissão do DIP devem ser rigorosamente observados, sob pena de recusa. O requerimento deve ser impresso em papel branco tamanho A4, formato retrato. Não se deve utilizar papel reciclado, colorido ou qualquer outro tipo de papel diferente do especificado

Os documentos devem ser assinados  e entregues com os demais documentos necessários (elencados mais abaixo) na sede do CRESS ou encaminhados via Correio (Carta Registrada ou Sedex).

Somente após o recebimento e análise da documentação recebida, o Setor de Inscrição encaminhará por e-mail ou entregará no atendimento presencial, o seguintes boleto para quitação:

Taxa de 2ª via do novo DIP: R$ 78,11 (setenta e oito reais e onze centavos)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Publicação do extravio em jornal de grande circulação; e/ou declaração de próprio punho sob as penas da Lei e/ou Boletim de Ocorrência expedido pela Autoridade Policial competente;
  • Cópia do comprovante de Pagamento da taxa de 2a. via do DIP;
  • 1 fotografia 3×4 colorida, recente, de frente, com fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Não é permitida a utilização de grampeador ou clips. A fotografia que não atender a tais características será recusada e devolvida;

Modelo de Declaração de furto ou roubo do DIP

OBSERVAÇÕES:

O novo documento de  Identidade Profissional (DIP) conterá a indicação “2a. via”.

Ficará isento(a) do valor da taxa estabelecido para emissão da 2ª via da Cédula  o/a assistente social que apresentar boletim de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento.

O  documento será enviado por correspondência registrada para o endereço informado.

A continuidade do processo para emissão da 2ª via do DIP estará condicionada ao pagamento da respectiva taxa.

Após a emissão, o documento será enviado por correspondência registrada para o endereço informado no requerimento.